segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Mensalão: Ministro Luiz Fux vota pela condenação de João Paulo,Valério e Pizzolato


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Luiz Orlando Carneiro, Brasília 

O ministro Luiz Fux aderiu, totalmente, ao voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, na continuação do julgamento da ação penal do mensalão, na sessão do Supremo Tribunal desta segunda-feira, para condenar o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, e Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, pelos crimes de corrupção passiva, peculato (duas vezes) e lavagem de dinheiro. Assim, votou também pela condenação (corrupção ativa e peculato) dos réus Marcos Valério e seus sócios Ramón Hollerbach e Cristiano Paz.
No início da sessão, a ministra Rosa Weber — o primeiro integrante do STF a se pronunciar no mérito da Ação Penal 470, depois do relator e do revisor — tinha acompanhado Joaquim Barbosa na maior parte do seu voto, mas seguiu o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, no segundo caso de peculato que envolvia João Paulo Cunha, Pizzolato e os sócios das agências de publicidade SMP&B e DNA.
Rosa Weber
A ministra mais nova da Corte partiu do pressuposto de que corrupção, peculato e lavagem de dinheiro — como todos os pagamentos e recebimentos de propinas — “não se fazem sob a luz de holofotes”. Ou seja, ela afastou, assim como o ministro-relator, a necessidade de “ato de ofício” para consumar o peculato, e assinalou que a recepção por terceiro de dinheiro à guisa de propina, não descaracteriza o crime de corrupção passiva.
A ministra Rosa Weber deixou para “mais adiante”, no entanto, a leitura da parte do seu voto referente ao crime de lavagem de dinheiro de que são também acusados o ex-presidente da Câmara dos Deputados e os donos das agências publicitárias.
Luiz Fux
Num voto de mais de uma hora, Luiz Fux — o segundo a votar, na ordem inversa de antiguidade — fez uma longa introdução para falar da “complexidade” da ação penal do mensalão, tendo em vista o elevado número de réus e as diversas situações em que eles estão envolvidos. Destacou que o Direito brasileiro “repugna a hierarquia das provas, mas exige que o magistrado fundamente a sua convicção, ao fazer a valoração das provas”, procurando afastar a questão da premissa da presunção da inocência alegada pelos advogados dos réus em face da peça acusatória do Ministério Público que, segundo eles, não teria respeitado o princípio do contraditório.
Fux citou jurisprudência do STF para sublinhar que a prova do álibi cabe ao réu, sobretudo quando se trata de “megadelitos”, como ocorre na ação penal em julgamento. E acompanhou totalmente o voto de Joaquim Barbosa proferido na semana passada — referente, unicamente, aos desvios de dinheiro na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil — inclusive quanto à condenação de João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato por crime de lavagem de dinheiro (“simulação ou ocultação” de dinheiro recebido para auferir vantagem em função do cargo).
Tags: bb, corrupção, joão paulo cunha, mensalão, peculato, stf
Fonte:Jornal do Brasil
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