quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Mensalão:Ministro Joaquim Barbosa Pede Condenação dos Acusados


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                 Primeiro dia de mensalão no STF (Foto:  Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira (16) pela condenação do atual deputado federal João Paulo Cunha nos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida), lavagem de dinheiro e peculato  (crime cometido por servidor contra a administração pública). Cunha é acusado de atuar no desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados quando presidia a Casa em 2003 em benefício da agência SMP&B, de Marcos Valério.
O relator também votou para que Marcos Valério e os sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach sejam condenados pelos crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato.
Barbosa é o primeiro dos 11 ministros do Supremo a fazer a leitura de seu voto no processo do mensalão - ao votar, os ministros indicarão se condenam ou absolvem cada um dos 37 réus. O relator só analisou um item das acusações sobre o suposto esquema de compra de votos no Congresso.
 O relator informou que a dosimetria da pena (o tempo a que cada réu deve ser condenado) só será definida após a decisão sobre quem deve ou não ser condenado.
"Condeno o réu João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido vantagem indevida no montante de R$ 50 mil por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro. Condeno-o ainda por dois crimes de peculato, porque, mediante autorizações de subcontratações e pagamentos de honorários à agência SMP&B, desviou recursos públicos de que tinha posse em razão do cargo de presidente da Câmara, em proveito dos réus Marcos Valério, Ramon Hollebarch e Cristiano Paz, e em proveito próprio”, disse.
“Condeno ainda Marcos Valério, Ramon Hollebarch e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato por terem oferecido vantagem indevida ao réu João Paulo Cunha em troca de atos de ofício que lhe seriam benéficos e por terem realizado desvio de recursos da Câmara”, concluiu ainda o relator.
Segundo a denúncia, João Paulo Cunha recebeu, em 2003, R$ 50 mil em vantagens indevidas da agência de Valério SMP&B, que tinha contrato com a Câmara. Cunha teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular. Conforme o Ministério Público Federal, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.
Nas sustentações orais, as defesas dos quatro réus negaram o cometimento de crimes.
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