Desde terça-feira (02.10.2012), está proibida a prisão de eleitores até 48 horas depois das eleições, salvo algumas exceções determinadas por lei.
Segundo o promotor Igor Nery: “A Lei diz que ele não pode ser preso dentro de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois, salvo exceções que o próprio código eleitoral estabelece, que é na situação de flagrante delito ou se vier uma sentença condenatória final no processo penal”.
Candidatos e mesários que vão atuar nas eleições
O promotor explica que a regra é diferente para estes dois casos. “Para os candidatos, que são essas figuras mais centrais das eleições, o código eleitoral impede que eles sejam presos 15 dias antes das eleições, salvo a hipótese do flagrante”, diz.
“O mesário não pode ser preso durante o exercício das suas funções, já que ali ele é uma figura importante, salvo também o flagrante delito”, explica ainda o promotor.
Fonte: G1.com
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