terça-feira, 6 de novembro de 2012

Câmara Municipal de Fortaleza aprovou mudança de regime jurídico aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias


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A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, na manhã desta terça-feira, 06, por unanimidade, o projeto de lei 212/2012, que confere a opção de mudança de regime jurídico aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. De acordo com a redação do projeto, estes trabalhadores terão, em um prazo de 30 dias após a publicação da Lei, o direito de optar entre o regime celetista e estatutário.
O texto determina ainda que, “caso não seja caracterizada a opção, o empregado público continuará regido pelas Leis 45/2007 e 9.897/2012, assegurando-lhes a revisão geral anual de seus salários pelo índice que for concedido aos servidores públicos em geral”.
A matéria ressalva ainda que “não é admitida a mudança de regime jurídico celetista de Agente de Combate a Endemias para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, assim como é vedada a passagem do emprego público celetista de Agente Comunitário de Saúde para o cargo de Agente de Combate a Endemias”.
Na mensagem 42/2012, a prefeita Luizianne Lins destaca que “o Brasil atravessa uma fase de consolidação das políticas públicas de saúde, na qual a Atenção Básica tem merecido uma atenção especial por parte do Ministério da Saúde e do Município de Fortaleza. Nesse sentido, de acordo com os novos incentivos do Ministério da Saúde para a Atenção Básica, o ‘Saúde da Família’ deixa de ser apenas um Programa e passa a ser uma Estratégia”.
“Assim, é preciso que os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias possam optar pelo regime jurídico único dos demais servidores, de modo a lhes garantir os direitos próprios dos servidores públicos”, concluiu Luizianne, na mensagem.
Fonte : Câmara Municipal de Fortaleza
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