O juiz de Direito Nelson Fernando de Medeiros Martins, responsável pela 2ª Vara do Fórum de Santana do Ipanema, proferiu em sentença publicada nesta quinta-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônica do estado de Alagoas, um parecer favorável à classe dos Agentes de Endemias de Santana do Ipanema.
O magistrado jugou o mandado de segurança, impetrado pelos agentes, que contestava a legalidade do decreto n° 3/2012 do município de Santana do Ipanema. Este decreto, anulou as portarias n° 68, 70, 72 e 77/2012, as quais haviam dado efetivação aos agentes de endemias para os cargos públicos do município. As portarias foram realizadas ainda na gestão da ex-prefeita Renilde Bulhões.
Para balizar sua sentença, o juiz alegou ”ainda que o governante entenda que o provimento dos cargos dos impetrantes tenha sido ilegal, a sua anulação só pode ser feita após prévia instauração individual de procedimento administrativo, com direito a ampla defesa e contraditório”.
Com essa decisão, a sentença restabeleceu a validade de tais portarias, de maneira retroativa ao dia da expedição daquele decreto. Assim, os cinco agentes que entraram com a ação, conseguiram rever a sua nomeação de efetividade no cargo público municipal.
Segundo apurou nossa reportagem, outros cinco agentes de endemias também aguardam ansiosamente a sentença de outro magistrado, também em Santana do Ipanema. Por telefone, o juiz Durval de Mendonça, que já havia anteriormente decidido liminarmente, também a favor dos agentes, nos relatou que sua decisão definitiva aguarda somente o parecer do Ministério Público, mas que, consequentemente, não deverá destoar da liminar do mesmo.
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