terça-feira, 25 de junho de 2013

Projeto autoriza entrada forçada de agentes de saúde em imóveis com recusa ou ausência de morador

Ingresso poderá ocorrer em casos de recusa ou ausência do morador. Auxílio policial também está previsto


           
A Câmara Municipal de Presidente Prudente discutirá na sessão ordinária desta segunda-feira (24), a partir das 20h, o projeto de lei que autoriza a entrada à força de agentes de saúde em imóveis particulares que necessitem de ações de combate à dengue na cidade.
De acordo com a proposta elaborada pelo presidente da Câmara, vereador Valmir da Silva Pinto (PTB), o “ingresso forçado” poderá ocorrer nos casos de recusa ou de ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário ou de endemias quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença ou dos seus agravos. Ele prevê, inclusive, o auxílio policial para o cumprimento da medida, se houver necessidade.
O projeto obriga os proprietários de imóveis a permitir o ingresso das autoridades sanitárias e epidemiológicas para a realização de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra medida específica de combate à dengue.
Ainda conforme o projeto de lei, em caso de ausência do morador, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, a quem caberá recolocar as fechaduras depois de realizada a ação de vigilância sanitária ou epidemiológica.
Para entrar nos imóveis, os funcionários deverão portar crachá de identificação expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.Além das multas eventualmente aplicáveis, o morador ainda será responsável pelo ressarcimento das despesas públicas decorrentes do ingresso forçado.
O projeto classifica em quatro níveis as infrações relacionadas à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue: leves (quando detectada a existência de até dois focos de vetores), médias (de três a quatro focos), graves (de cinco a seis focos) e gravíssimas (acima de sete focos).
De acordo com o grau da infração, estão estipuladas multas de 60, 120, 200 e 250 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Cada UFM vale atualmente R$ 2,6547. Na reincidência, as multas serão sempre cobradas em dobro.
O projeto de lei, que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, entra em primeira discussão na pauta e necessita de maioria simples dos votos para ser aprovado pelos vereadores.
“Todas as medidas que impliquem a redução da liberdade do indivíduo serão precedidas de autorização judicial”, prevê o projeto, segundo o qual somente poderão ser adotadas as ações emergenciais e excepcionais “em caso de risco ou ameaça iminente à saúde pública incontornável pelas vias normais, observados sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Na opinião do presidente da Câmara, “medidas mais enérgicas, firmes e decisivas devem ser adotadas referentes ao combate à dengue, principalmente com relação aos que, além de não colaborar, interpõem-se os trabalhos de erradicação de focos e criadouros do mosquito transmissor”.
“Mesmo com o exaustivo trabalho realizado pela administração, alguns munícipes não permitem a entrada dos agentes de combate à dengue para a fiscalização e fumigação com inseticidas específicos em seus imóveis e, por esses entraves, ao invés do declínio, verifica-se em nossa cidade um significativo aumento diário de casos de dengue, que, no cômputo geral, atinge números assustadores”, aponta o presidente da Câmara.
Segundo a Vigilância Epidemiológica, a cidade já registrou neste ano, até a semana passada, 2.945 casos de dengue.
Na avaliação do advogado Wesley Cardoso Cotini, secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Presidente Prudente, o interesse coletivo deve prevalecer em relação ao direito individual dos proprietários de imóveis. Por isso, ele se posiciona a favor da entrada forçada de agentes de saúde nos locais, mesmo particulares, onde precisar ser feito o combate à dengue.
“O dano individual não será tão grave quanto o risco coletivo. Existem algumas pessoas que ainda resistem. O combate à dengue depende da conscientização coletiva, mas há pessoas que não entendem isso”, salienta.
Mesmo assim, o advogado reconhece que os donos de imóveis que eventualmente se sentirem lesados com a entrada forçada dos agentes de saúde em suas propriedades poderão questionar a constitucionalidade da medida na Justiça.

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