Ingresso poderá ocorrer em casos de recusa ou ausência do morador. Auxílio policial também está previsto
A Câmara Municipal de Presidente Prudente discutirá na sessão ordinária desta segunda-feira (24), a partir das 20h, o projeto de lei que autoriza a entrada à força de agentes de saúde em imóveis particulares que necessitem de ações de combate à dengue na cidade.
De acordo com a proposta elaborada pelo presidente da Câmara, vereador Valmir da Silva Pinto (PTB), o “ingresso forçado” poderá ocorrer nos casos de recusa ou de ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário ou de endemias quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença ou dos seus agravos. Ele prevê, inclusive, o auxílio policial para o cumprimento da medida, se houver necessidade.
O projeto obriga os proprietários de imóveis a permitir o ingresso das autoridades sanitárias e epidemiológicas para a realização de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra medida específica de combate à dengue.
Ainda conforme o projeto de lei, em caso de ausência do morador, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, a quem caberá recolocar as fechaduras depois de realizada a ação de vigilância sanitária ou epidemiológica.
Para entrar nos imóveis, os funcionários deverão portar crachá de identificação expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.Além das multas eventualmente aplicáveis, o morador ainda será responsável pelo ressarcimento das despesas públicas decorrentes do ingresso forçado.
O projeto classifica em quatro níveis as infrações relacionadas à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue: leves (quando detectada a existência de até dois focos de vetores), médias (de três a quatro focos), graves (de cinco a seis focos) e gravíssimas (acima de sete focos).
De acordo com o grau da infração, estão estipuladas multas de 60, 120, 200 e 250 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Cada UFM vale atualmente R$ 2,6547. Na reincidência, as multas serão sempre cobradas em dobro.
O projeto de lei, que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, entra em primeira discussão na pauta e necessita de maioria simples dos votos para ser aprovado pelos vereadores.
“Todas as medidas que impliquem a redução da liberdade do indivíduo serão precedidas de autorização judicial”, prevê o projeto, segundo o qual somente poderão ser adotadas as ações emergenciais e excepcionais “em caso de risco ou ameaça iminente à saúde pública incontornável pelas vias normais, observados sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Na opinião do presidente da Câmara, “medidas mais enérgicas, firmes e decisivas devem ser adotadas referentes ao combate à dengue, principalmente com relação aos que, além de não colaborar, interpõem-se os trabalhos de erradicação de focos e criadouros do mosquito transmissor”.
“Mesmo com o exaustivo trabalho realizado pela administração, alguns munícipes não permitem a entrada dos agentes de combate à dengue para a fiscalização e fumigação com inseticidas específicos em seus imóveis e, por esses entraves, ao invés do declínio, verifica-se em nossa cidade um significativo aumento diário de casos de dengue, que, no cômputo geral, atinge números assustadores”, aponta o presidente da Câmara.
Segundo a Vigilância Epidemiológica, a cidade já registrou neste ano, até a semana passada, 2.945 casos de dengue.
Na avaliação do advogado Wesley Cardoso Cotini, secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Presidente Prudente, o interesse coletivo deve prevalecer em relação ao direito individual dos proprietários de imóveis. Por isso, ele se posiciona a favor da entrada forçada de agentes de saúde nos locais, mesmo particulares, onde precisar ser feito o combate à dengue.
“O dano individual não será tão grave quanto o risco coletivo. Existem algumas pessoas que ainda resistem. O combate à dengue depende da conscientização coletiva, mas há pessoas que não entendem isso”, salienta.
Mesmo assim, o advogado reconhece que os donos de imóveis que eventualmente se sentirem lesados com a entrada forçada dos agentes de saúde em suas propriedades poderão questionar a constitucionalidade da medida na Justiça.
Fonte: http://www.ifronteira.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Use comentários moderados sem ofensas ou palavrões, comentários ofensivos não serão publicados.