segunda-feira, 8 de julho de 2013

Secretaria de Saúde de Natal convoca 137 agentes de endemias

Contratos de prestação de serviço serão renovados. Agentes devem comparecer à secretaria de 8 a 12 de julho.


A luta foi árdua, pois mesmo depois de passar pelo crivo da promotoria e do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, os temporários nem assim haviam sido chamados. Só depois dea matéria exibida sexta feira passada na TV Tropical, a SMS resolveu finalmente convocar os 137 ACE para retornar ao emprego. Todos devem comparecer na SMS para assinarem seus contratos de 08 a 12 de julho.

                 

VEJA A PORTARIA PUBLICADA NO SÁBADO


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, consoante o artigo 58, I da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício n°3333/2013-GS/SMS; Considerando o que dispõem os Artigos 6°, 196 e seguintes da Carta Magna, que assegura o direito a todos os cidadãos, o acesso amplo, universal e com cobertura do SUS; Considerando a necessidade da continuidade da prestação dos serviços e do trabalho de campo no combate e prevenção ao agente transmissor da dengue, o mosquito Aedes aegypti; Considerando a sentença prolatada pelo Dr. Luiz Alberto Dantas Filho, Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos do Processo n° 0806043-02.2011.8.20.0001, que homologou o Termo de Acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado – Promotorias da Saúde e do Patrimônio Público, Prefeitura do Natal, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Saúde; Considerando, ainda, a necessária tramitação do processo de recontratação dos Agentes de Endemias.
RESOLVE:
Art. 1° - Convocar os 137 (cento e trinta e sete) Agentes de Endemias que tiveram seus contratos encerrados em 06 de maio de 2013, a SE APRESENTAREM na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 08 a 12 de julho de 2013, para assinatura do termo de contrato de prestação de serviços e assumirem, ao depois, as atividades inerentes ao cargo.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e até a efetivação dos referidos contratos.

Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário Municipal de Saúde

COSMO MARIz

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