terça-feira, 30 de julho de 2013

Sindseps auxilia agentes de saúde de Salvador a receber FGTS devido pela Prefeitura


O Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) está na luta com os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de às Endemias (ACS e ACES) de Salvador para ter acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já depositado pelo município, em face da mudança de regime jurídico.
DSC_0103Através do seu Departamento Jurídico, representado pelo advogado Marcus Brito, o Sindseps ajuizou ações trabalhistas, visando não só sacar os valores depositados pela Prefeitura, mas, principalmente, cobrar os meses não depositados pela gestão municipal. O êxito dessas ações já alcança o índice de 95%.
Com o surgimento da carreira de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias de Salvador e a transmudação do regime celetista para estatutário, em maio de 2011, esses servidores passaram a ter direito a recolher o FGTS depositado pelo município.
“O Sindseps, por entender as dificuldades dos agentes de saúde, que entraram no regime estatutário e não têm seus direitos totalmente garantidos por conta de uma negociação feita à época, está disponibilizando nosso corpo jurídico gratuitamente, a fim de dar a oportunidade dos servidores se filiarem a uma entidade séria e transparente e terem acesso a esse auxílio”, afirmou o coordenador Jurídico do Sindseps, Ubirajara Leite.
Segundo Brito, a corrente majoritária na Justiça do Trabalho na Bahia e no Brasil entende que seria uma perversidade muito grande não liberar os valores já depositados, uma vez que a correção do FGTS hoje é abaixo da poupança. “Isso prejudicaria muito o trabalhador, que teria esses valores corroídos. Entendendo dessa maneira, a maioria dos juízes tem concedido o alvará antes mesmo da audiência de conciliação. Já concedem, liminarmente, o alvará, o trabalhador saca o valor já depositado e o processo segue para que sejam calculados, cobrados e depositados os valores que a Prefeitura não depositou. Isso é uma vitória muito grande porque é o reconhecimento do vínculo empregatício em sua totalidade. O que existia antes era caracterizado como contrato nulo e não seria contabilizado para no tempo de serviço para a aposentadoria”, acrescentou o advogado.
sindseps

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