segunda-feira, 14 de outubro de 2013

TCE-PR - Multado ex-prefeito que terceirizou posto de trabalho na saúde no Paraná

A delegação de atividades de assistência à saúde para o terceiro setor em Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) envolveu, em fevereiro de 2008, contratação irregular, alvo de reclamatória trabalhista. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Representação (Processo nº 181695/11) em que a Vara do Trabalho de Colombo informa terceirização do cargo de agente comunitário da saúde, para o qual o provimento exige concurso público prévio (Artigos 6º e 9º da Lei nº 11.350/2006).

Embora o trabalhador contratado cumprisse expediente na Associação de Proteção à Maternidade e Infância (APMI) municipal, o ato ilegal deve onerar o Executivo porque a entidade social prestava serviços subsidiariamente à Prefeitura. O terceirizado acionou a justiça após ser demitido sem justa causa. O TCE confirmou a ilegalidade da situação, multando o ex-prefeito responsável pelos fatos, Valmi dos Santos, em R$ 2.763,70 (Artigo 87, Inciso V, Alínea "a", da Lei Complementar nº 113/2005).

A decisão do Tribunal Pleno (12 de setembro) está sujeita a Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do TCE.


Fonte: www.bemparana.com.br

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