Embora o trabalhador contratado cumprisse expediente na Associação de Proteção à Maternidade e Infância (APMI) municipal, o ato ilegal deve onerar o Executivo porque a entidade social prestava serviços subsidiariamente à Prefeitura. O terceirizado acionou a justiça após ser demitido sem justa causa. O TCE confirmou a ilegalidade da situação, multando o ex-prefeito responsável pelos fatos, Valmi dos Santos, em R$ 2.763,70 (Artigo 87, Inciso V, Alínea "a", da Lei Complementar nº 113/2005).
A decisão do Tribunal Pleno (12 de setembro) está sujeita a Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do TCE.
Fonte: www.bemparana.com.br
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