quarta-feira, 14 de maio de 2014

Movimentação no Senado sobre o PL 270/06, que estabelece o Piso Salarial dos ACS e ACE



(Brasília 13.05.2014) Uma caravana de agentes de saúde e de combates a endemias invadiu o senado nesta terça-feira (13) para pressionar a aprovação do projeto de Lei (7495/06) que fixa o piso salarial desse profissional em R$ 1.014 mensais, além de estabelecer um plano de carreira. Para agilizar a votação do texto, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) esteve com representantes do setor que trabalham no estado de Ceará e assegurou apoio ao pleito. 

De acordo com o peemedebista, a profissão que teve origem no Ceará, necessita de apoio para sua regulamentação e valorização. “Reconhecer a atuação desse profissional é incentivar uma boa atenção primária para evitar a lotação nos hospitais e garantir uma boa prevenção”, defendeu. 

O texto aprovado na Câmara foi modificado e por isso retornou ao senado. A proposta inicial previa o piso nacional de dois salários mínimos, mas o governo alegava que o valor teria um impacto enorme no Orçamento e que não teria como arcar com os reajustes anuais. Atualmente o governo federal repassa por meio de portaria R$ 950 por mês aos municípios para cada agente comunitário. Entretanto, como não há nenhuma regulamentação sobre o assunto, muitos gestores municipais acabam repassando ao profissional apenas o valor referente a um salário mínimo.

O texto aprovado na Câmara prevê ainda que o reajuste salarial, a partir de 2015, terá como base a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O modelo é o mesmo aplicado atualmente ao aumento do salário mínimo.

O projeto determina ainda que estados, municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com definição de remuneração, critérios de progressão e promoção. O texto veda também a contratação temporária desses agentes, que só poderá ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos. 


Fonte: http://eunicio.com.br/noticias

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