- Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: Art. 9º-B da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, inserido pelo art. 1º do projeto de lei
Parágrafo único. Os reajustes e aumentos fixados na forma do caput serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei."
Razão do veto:
"A medida delega a ato infralegal a definição de remuneração de servidores e funcionários públicos, que seria estipulada por meio de decreto, em violação ao disposto na Constituição, em seu art. 37, inciso X e § 5º do art. 198."
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- Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda opinaram pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos: §§ 3º, 4º e 5º do art. 9º-D da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, inseridos pelo art. 1º do projeto de lei
§ 4º O incentivo será devido em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada exercício.
§ 5º Na ausência do decreto de que trata o § 1º, o valor do incentivo é fixado em montante equivalente ao percentual mínimo previsto no § 3º deste artigo."
Razão dos vetos:
"Os valores do incentivo financeiro de que trata a medida devem ser definidos a partir de análise técnica, levando-se em conta as especificidades e necessidades da cada região ou ente federativo beneficiado."
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- Já a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça manifestaram-se, ainda, pelo veto ao seguinte dispositivo: Art. 4º
Razão do veto:
"Obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da Separação dos Poderes previsto no art. 2º da Constituição."
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Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014
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uma luta de mais de 08 anos e quando finalmente é sancionado algo que é plenamente direito nosso,ela veta pontos importantes que evitaria a enrolação dos municípios...ainda temos que lutar muito pra que a nossa categoria seja reconhecida e valorizada!
ResponderExcluirA presidanta que é uma ANTA, e bloqueia direitos simples de um trabalhador muito mal remunerado, isso é o PT
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