terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Prefeitura de Porto Velho (RO) paga o "Piso Salarial" dos Agentes de Saúde e garante o Incentivo (14º)


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A MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde do Brasil e o Jornal dos Agentes de Saúde do Brasildenuncia que há uma orientação do presidente Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sr. Paulo Roberto  Ziulkoski para que o valor integral do repasse realizado pelo Governo Federal não seja garantido aos Agentes Comuni tários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Uma postura conflitante com o que estabelece a Lei Federal 12.994/14. Apesar de tal postura abusiva, que deve ser questionada na justiça pelas entidades que defendem os interesses das citadas categoria, muitos municípios já garantem o "Piso Nacional" e o Incentivo Adicional, batizado de 14º salário. 


É o caso da Prefeitura de Porto Velho (RO), que, além de seguir as determinações da Lei 12.994/14, garantindo o "Piso Nacional," também está garantindo o repassa do incentivo adicional.

A garantia do repasse integral desse incentivo tem previsão, originariamente na Portaria 1.599 de 9 de Julho de 2011, que estabelecia que os Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil tinha direito de receber o Incentivo Adicional. Com o novo texto descrito na "Lei do Piso Nacional," além dos Agentes Comunitários, os Agentes de Combate às Endemias passaram a ter direito ao referido incentivo adiconal.


Atualmente não há fundamentação legal para que o gestor público municipal tente se esquivar do pagamento do "Piso Salarial Nacional" dos Agentes de Saúde e nem do pagamento do Incentivo Adicional, garante Samuel Camêlo, coordenador Nacional da MNAS. Na opinião dele os gestores que não estão em conformidade com a Lei 12.994/14, está em situação totalmente irregular, inclusive passíva de sofrer sanções administrativas e penais por tal fato.

Como é de conhecimento geral, muitos prefeitos usam tais recursos irregularmente,  administrando no pagamento do 13º Salário dos trabahadores, compra de fardamento etc. Há registro de gestores públicos municipais que, inclusive, aquiriram veículos para os Postos de Saúde. Como já foi noticiado pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, tais posturas não tem respaudo legal, inclusive com parecer favorável aos trabalhadores do TCE-MT, TCE-GO e TCE-PR.

Além de Porto Velho - RO, inúmeros outros municípios já contam com os direitos salarias e incentivo garantidos. A orientação que a MNAS dá aos ACS e ACE é que se organizem, façam uma agenda para dialogar com os gestores, conversem com os vereadores de suas cidades e, se ainda houver resistência, ingressem na justiça. Este recurso é o último a ser usado, ou seja, somente em face da intransigência dos maus administradores públicos é que buscamos a tutela da justiça. 

Segue o detalhamento do Contracheque de um Agente Comunitário de Saúde de Porto Velho:

Agente Comunitário de Saúde
Vinculo: Estatutário
Referencia: Dezembro
Vencimento - R$ 1.029,26 ( Piso Salarial Nacional )
Insalubridade 20% - R$ 205,85
Gratificação Introdução Especialização - R$ 102,92
Auxilio Financeiro Adicional - R$ 993,58 ( 14º Salário )
Quinquênio, referene aos 19 anos de trabalho, sobre Vencimento - R$ 205,85
Auxílio Alimentação - R$ 160,00
Auxílio Transporte - R$ 114,40

TOTAL DA REMUNERAÇÃO: R$ 2.988,85

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