Nas novas regras do PIS que já estão em vigor desde 28 de fevereiro de 2015, para ter direito ao pagamento do PIS o trabalhador deve:
- Estar cadastrado por pelo menos 5 anos no Fundo PIS/PASEP (esta regra continua igual)
- Ter trabalhado pelo menos 180 dias ou 6 meses interruptos ou seja, se trabalhador alguns meses em um e depois em outro não contará para efeito de recebimento do PIS. (antes a regra valia para quem tinha trabalhado por pelo menos 30 dias consecutivos ou não);
- Ter recebido até dois salários médios (esta regra não foi alterada)
- Envio da RAIS com as informações do trabalhador até prazo estabelecido em lei (Regra permanece igual)
- Outra grande mudança e que afetará drasticamente o bolso do beneficiário é que a partir do próximo calendário do PIS, no calendário do PIS 2016 o trabalhador irá receber o PIS conforme tempo trabalhado, a fórmula para calcular o PIS vai ser igual ao décimo terceiro salário. Vai receber proporcional ao tempo trabalhado.
Por exemplo:
Se você tem direito ao PIS e trabalhou por 6 meses terá direito a receber 1/2 salário minimo.
Se trabalhou por 8 meses terá direito a 8/12 multiplicado pelo salário minimo, e assim sucessivamente e só terá direito a um salário minimo integral quem trabalhar por 12 meses.
As novas regras que entraram em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015 não servem para o calendário do PIS 2015. Essa é a melhor noticia que o trabalhador poderia ter. Porque se já começasse a valer a partir deste calendário do PIS 2015, milhões de trabalhadores perderia o direito ao beneficio.
Segundo a Medida Provisoria 665/2014, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2014, as mudanças nas regras visam regular o pagamento dos benefícios, deixando mais severas as regras.
As mudanças não afetaram somente o abono salarial do PIS, mas também o seguro desemprego.
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