quinta-feira, 19 de novembro de 2015

PL ( PROJETO DE LEI) N° 1.628/2015, entenda


Assegurar-se-á aos ACS e ACE uma política de valorização profissional, mediante realização de cursos técnicos com garantia a ajuda de custo para transporte de casa ao local do curso e vice versa; a contagem para a aposentadoria da forma de vínculo empregatício; serão conferidos critérios especiais de aposentadoria pelo exercício da função insalubre e a garantia de percepção de insalubridade de 10%, 20% ou 40% sobre o salário base; e por fim, a prioridade no sistema nacional de habitação do Programa Minha Casa Minha Vida.



Matéria não necessitou em ser votada em plenário, porque se tratava de matéria terminativa a ser votada apenas no âmbito da Comissão Especial constituída para esse fim. Uma vez aprovado pela Comissão Especial o PL 1.628/15, seguirá para a CCJ ( Comissão de Constituição e Justiça) depois seguirá para o Senado Federal.

Após aprovado no Senado seguirá para Sanção Presidencial e em seguida para o Diário Oficial da União. Só após a publicidade, a Lei ingressará no mundo jurídico.
Parabéns à todos da categoria!
LUIS CLÁUDIO-Presidente do SINASCE e Diretor Financeiro da FENASCE/CUT.

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