Matéria não necessitou em ser votada em plenário, porque se tratava de matéria terminativa a ser votada apenas no âmbito da Comissão Especial constituída para esse fim. Uma vez aprovado pela Comissão Especial o PL 1.628/15, seguirá para a CCJ ( Comissão de Constituição e Justiça) depois seguirá para o Senado Federal.
Após aprovado no Senado seguirá para Sanção Presidencial e em seguida para o Diário Oficial da União. Só após a publicidade, a Lei ingressará no mundo jurídico.
Parabéns à todos da categoria!
LUIS CLÁUDIO-Presidente do SINASCE e Diretor Financeiro da FENASCE/CUT.
LUIS CLÁUDIO-Presidente do SINASCE e Diretor Financeiro da FENASCE/CUT.
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