terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Câmara aprova projeto que prevê multa para quem não colaborar no combate ao Aedes Aegypti em Hidrolândia

A Câmara de Vereadores do município de Hidrolândia aprovou na manhã da última segunda-feira (22), durante sessão ordinária, o projeto de Lei Nº 02, de 18 de fevereiro de 2016, que autoriza a implantação do Programa Municipal de Combate e Prevenção a dengue, a febre chikungunya e o zica vírus. 
O programa que será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, tem como objetivo controlar as infestações do mosquito Aedes Aegypti, para reduzir a incidência das doenças transmitidas pelo vetor. Entre as medidas adotadas pelo projeto estão o levantamento dos índices de infestação, a execução atividades de educação em saúde e mobilização social, a gestão dos estoques de inseticidas e larvicidas para o combate ao mosquito, além dos meios de diagnósticos da dengue, da febre chikungunya e do zica vírus. 
De acordo com a lei aprovada, ficam os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, proprietários ou locatários de imóveis, obrigados a adotarem medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, de forma a evitar condições que propiciem a instalação e a proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti.
Em caso de descumprimento do projeto, o poder público municipal ficará responsável pela aplicação de notificação prévia para regularização, no prazo de quinze dias. Caso não regularizado a situação no prazo referido, será aplicada uma multa no valor de R$ 350,00, corrigida nos termos da legislação municipal pertinente. Persistindo a inflação no prazo de trinta dias, contados da atuação mencionada na alínea anterior, à aplicação da multa será em dobro e em caso de um estabelecimento comercial, haverá o fechamento administrativo por um dia.
As inflações, segundo determinado no projeto, classificam-se em leve (quando detectada a existência de um a dois focos vetores), média (de três a quatro focos), grave (de cinco a seis focos) e gravíssima (de sete ou mais focos).
As inflações leves serão aplicadas multas no valor de R$ 100,00. Para as médias, o valor aumenta para R$ 200,00. Em casos de infrações graves, o infrator fica sujeito a uma multa de R$ 400,00. Já em casos gravíssimos, o valor chega a R$ 600,00. Previamente a aplicação das multas estabelecidas, o infrator será notificado para regularizar sua situação no prazo de dez dias, findos os quais, perdurando a irregularidade, estará sujeito à imposição daquelas penalidades. 
A competência para a aplicação das multas estabelecidas caberá a Secretaria Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância em Saúde. A arrecadação proveniente das multas referidas na lei será destinada integralmente ao Fundo Municipal de Saúde para a manutenção do referido programa.

                 

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