quinta-feira, 10 de março de 2016

Aprovado o incentivo financeiro dos ACS de Baturité


Em audiência realizada nesta segunda-feira, 07/03, vereadores aprovaram o incentivo financeiro de 50% a 70% da Assistência Financeira Complementar.

Cerca de sessenta agentes comunitários de saúde compareceram à Câmara Municipal de Baturité nesta segunda-feira, 07/03, acompanhados da dirigente do Sindsaúde, Fátima Pinto, para a sessão que aprovou por unanimidade a Lei que institui no município de Baturité a gratificação de incentivo mensal para os agentes comunitários de saúde – ACS – tanto do Estado como do município.

De acordo com o projeto aprovado, o incentivo mensal será de: 70%, rateado igualmente, com as 54 ACS cedidas pelo Estado e de 50% rateado igualmente com as 30 ACS vinculadas ao município; do valor repassado pela união, a titulo de assistência financeira complementar – AFC 95%, subtraído do valor alusivo ao pagamento do valor base do piso salarial nacional do ACS, pertencentes ao quadro de servidores públicos do município de Baturité-Ce.


Os benefícios desta Lei somente serão concedidos aos agentes comunitários de saúde que estejam em pleno exercício de suas funções e atuando no município de Baturité. Os mesmos farão jus ao incentivo integral quando estiverem de licença médica, licença maternidade ou de férias, recebendo o referente a 100% do valor do incentivo repassado mensalmente.

Para a dirigente do Sindsaúde em Baturité, Fátima Pinto, a vitória é resultado da persistência e da garra da categoria. Ela agradece aos vereadores que apoiaram a causa dos agentes de saúde e destaca o papel da assessoria jurídica do Sindsaúde que se empenhou na elaboração do projeto, que tem servido de modelo para regulamentar o repasse do incentivo dos ACS, como já aconteceu em Capistrano, Pacoti, Aracoiaba e Itapiúna.


Confira aqui o Projeto de Lei aprovado na íntegra:

PROJETO DE LEI,

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE BATURITÉ NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ – CE... no uso de suas atribuições legais:

Encaminha para a Câmara Municipal, projeto de lei sobre os repasses financeiros a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Baturité.

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Baturité, gratificação de incentivo mensal para os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, pertencendo ao quadro de efetivos do Município ou do Estado do Ceará, bem como aqueles cedidos a outro ente federativo.

Art. 2º. – O incentivo mensal será de: 70% (Setenta por cento) que será rateado igualmente, com as 54 (cinquenta e quatro) ACS’s Cedidas Pelo Estado e de 50% (Cinquenta por cento) que será rateado igualmente com as 30 (trinta) ACS’S Vinculadas ao Município; do valor repassado pela união, a titulo de ajuda financeira complementar – AFC 95%, subtraído do valor alusivo ao pagamento do valor base do piso salarial nacional do ACS, pertencentes ao quadro de servidores públicos do município de Baturité-Ce, sendo condicionado;

I – Frequência mensal integral ou superior a 90%, ou, em caso de falta por motivo de saúde, apresentar atestado médico emitido por profissional da rede publica de saúde do município de Baturité-Ce.

II – Apresentação mensal de relatórios contendo as atividades realizadas, ratificado pela assinatura das famílias visitadas, ou, em caso de impossibilidade de atesto da respectiva família, apresentar justificativa devidamente assinada pelo competente Agente Comunitário de Saúde.

III - Produtividade do serviço ofertado á população baturiteense, devidamente comprovado pela demonstração de, pelo menos, 01 (uma) visita mensal á cada família constante em sua área de abrangência.

IV – Em caso de infração dos deveres do servidor estabelecidos no estatuto do Servidor Publico do Município de Baturité, apenado com advertência ou suspensão, o Agente Comunitário de Saúde não fará jus no mês corrido ao incentivo de que trata o caput desta lei.

Art. 3º - O incentivo mensal de que dispõe a presente lei, não se incorporará em nenhuma hipótese ao salário base/vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e em poderá ser utilizado com base de cálculo de quais quer parcela.

Art. 4º - O pagamento do presente incentivo está condicionado ao repasse pela União da Assistência Financeira Complementar – AFC 95% nos atuais moldes, ou seja, o repasse integral da referencia assistência aos municípios.

Parágrafo único: Em caso de interrupções da Assistência Financeira Complementar – AFC 95% atual será imediatamente suspenso o pagamento do incentivo mensal.

Art. 5º - farão jus, ainda, os Agentes Comunitários de Saúde, de forma integral ao rateio da décima terceira parcela alusiva á Assistência Financeira Complementar – AFC 95% da União.

Art. 6º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta do repasse oriundo da união através da Assistência Complementar – AFC 95% os moldes atuais.

Parágrafo único: O repasse epigrafado será feito e obedecerá as disposições contidas o Convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Baturité-CE, oportunidade em que o mesmo deverá obedecer as disposições contidas na legislação vigente, com competente plano de trabalho, prestação de contas e devida aprovação das mesmas pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 7º - Os benefícios desta Lei somente serão concebidas aos Agentes Comunitários de Saúde que estejam em pleno exercício de suas funções e atuando no Município de Baturité, assim como os referenciados profissionais farão jus ao incentivo integral, quando estiver de licença médica, licença maternidade ou de férias, recebendo o referente a 100% do valor do incentivo repassado mensalmente.

Art. 8º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrario, especialmente as contidas na Lei nº 1.554/2012, e Lei nº 1527/2012.

“PALACIO ENTRE-RIOS”, SEDE DO GOVERNO MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará

Última atualização: 10/03/2016 às 13:03:59




Fonte: http://www.sindsaudeceara.org.br/


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