sexta-feira, 25 de março de 2016

GOVERNO MUDA PERÍCIA DO INSS E ATESTADOS PODERÃO SER DE MÉDICOS DO SUS OU PARTICULARES

O decreto tira exclusividade de perícia do INSS e atestados de médicos do SUS e particulares poderão ser aceitos para benefícios.

Governo retira exclusividade do INSS
Um decreto publicado no Diário Oficial da União, no último dia 15, traz mudanças para a concessão de auxílio doença e na perícia médica do INSS. Pela nova regra, os trabalhadores que serão afastados do trabalho, por um período maior que 15 dias, poderão ser avaliados por médicos que não sejam exclusivos do INSS. Ou seja, os atestados poderão ser emitidos por outros médicos, desde que sejam credenciados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção é diminuir as longas filas de espera de segurados que precisam ser avaliados por um médico perito do órgão, para a obtenção do benefício.
O Decreto 8.691 e a intenção de agilizar a obtenção dos benefícios.

A assinatura do novo decreto vem exatamente num momento em que o INSS enfrenta longas filas de segurados, que chegam a aguardar até cinco meses para conseguirem ser avaliados por um médico perito do órgão. O problema foi agravado pela última paralisação da categoria, que durou cerca de 140 dias. Os profissionais do órgão reclamam da falta de estrutura para atender a grande demanda atual.

O decreto altera o Regulamento da Previdência, aprovado no dia 6 de maio de 1999, e vai permitir a concessão de benefícios, baseados em atestados emitidos por médicos assistentes e prevê que o segurado possa retornar ao trabalho antecipadamente, se for o caso.

O INSS poderá realizar convênios com instituições de saúde que sejam credenciadas junto ao SUS, para que sejam feitos atendimentos aos segurados. Poderão ser feitos contratos de natureza não onerosa ou acordos de cooperação técnica que regulamentem o trabalho dos profissionais.

O decreto possibilita ainda que o médico assistente, que atua na rede pública ou o médico particular (que já acompanha o paciente), poderá emitir atestado médico para a obtenção do auxílio. Entretanto, este procedimento só será permitido para os casos de prorrogação do benefício e para aqueles pacientes que estejam internados em unidades de saúde e, portanto, não possam se deslocar até uma agência do INSS.

Pela nova regulamentação, o segurado podera retornar ao trabalho, no final do período estipulado pelo INSS e sem a necessidade de se submeter a uma nova perícia. Depois do retorno, o beneficiário poderá se submeter a um novo procedimento. Se for constatado que apresenta as mesmas condições para receber o benefício, o mesmo será pago de modo retroativo. De outro modo, caso o segurado receba a alta do médico assistente antes do prazo estipulado pelo INSS, para terminar o gozo do auxílio, ele poderá requerer a suspensão do mesmo junto ao órgão.

Apesar das mudanças, o INSS continuará estipulando os prazos para que os segurados possam ter direito aos benefícios. A concessão será realizada após o recebimento de toda a documentação do segurado e será baseda na avaliação realizada pelo médico assistente ou pelo perito do próprio órgão, que deverão estipular o período de concessão para a recuperação do segurado.

Após a assinatura do decreto, será realizada uma adequação entre o Ministério do Trabalho, da Previdência Social e da Saúde para que sejam estipuladas as cidades, quais médicos farão parte do acordo de coooperação com as unidades do SUS e quais os tipos de beneficios poderão ser enquadrados na nova sistemática de concessão de benefícios pelo INSS.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Use comentários moderados sem ofensas ou palavrões, comentários ofensivos não serão publicados.