A portaria estabelece que os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) terão o prazo de até 31 de julho de 2016 para recadastrar no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os seus respectivos ACE utilizando o código definitivo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em substituição ao código provisório.
É importante destacar que, obedecida à legislação, cada município é livre para contratar, a depender do interesse e das necessidades locais, um número de profissionais acima do quantitativo estabelecido. No entanto, apenas será considerado para o cálculo do repasse da AFC da União o número de ACE até o limite máximo estipulado.
A definição do parâmetro para o cálculo do número máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União considerou que os ACE, assim como definido na Lei nº 11.350/2006 e no Decreto nº 8.474/2015, devem necessariamente: trabalhar sob o regime de 40 horas semanais; ter vínculo direto com o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional; e realizar atividades inerentes às suas atribuições.
Mais detalhes e outras informações sobre o assunto estão disponíveis nos seguintes endereços abaixo:
- Portaria nº 535, de 30 de março de 2016
- Nova tabela com quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União
- Perguntas e respostas
Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/
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