quarta-feira, 13 de abril de 2016

Prefeito anuncia PCCR para agentes de saúde

Foto: Paraíbaonline
Foto: Paraibaonline

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, anunciou em reunião com os agentes de saúde do município que enviou à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O encontro com os trabalhadores aconteceu na tarde dessa terça-feira, 12, no Teatro Municipal Severino Cabral.
O Plano vai garantir que a investidura nos cargos seja feita por meio de concurso público, proporcionar a possibilidade de progressão salarial e promoção por tempo de serviço, assegurar o direito ao piso e aos reajustes anuais com data-base para os aumentos, além de gratificações por qualificação, por produtividade e outros direitos trabalhistas.
A Lei Federal 12.994, de 17 de junho de 2014, alterou o disposto na Lei 11.350 e retirou estes trabalhadores de qualquer plano de cargos, carreira e remuneração existente, deixando-os sem progressão funcional, além de outras garantias. Por isso, o prefeito Romero Rodrigues enviou ao legislativo municipal uma Lei Complementar, instituindo o PCCR específico para as duas categorias.
Os cerca de 800 agentes de saúde do município já têm um piso salarial de R$1.020,00 que foi estabelecido por Romero Rodrigues em 2014, sendo Campina Grande uma das primeiras cidades do Brasil a implantar o piso das categorias.
“Antes mesmo de instaurar o piso de forma pioneira, já em 2013 no primeiro ano da gestão nós concedemos um reajuste de 17% a estes servidores”, disse o prefeito.
“Desde o período em que eu era deputado federal já discutia esta questão no Poder Legislativo e defendia a necessidade de implantar o piso nacional e plano para estes servidores. Agora, como prefeito, estou tendo a oportunidade de melhorar as condições de trabalho para eles”, finalizou Romero.
O projeto segue agora para ser apreciado e votado pela Câmara de Vereadores.
FONTE: Da Redação com Codecom/CG


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