terça-feira, 28 de junho de 2016

Justiça manda prefeitura reintegrar agentes demitidos em Cuiabá

Agentes foram contratados temporariamente em 2007 e demitidos em 2015.
Para juiz, renovação de contrato extrapolou o prazo permitido por lei.



Do G1 MT

A Justiça estadual determinou à Prefeitura de Cuiabá para que reintegre ao quadro de servidores da instituição cerca de 100 agentes de endemias que foram demitidos no dia 31 de dezembro de 2015. A decisão, em caráter liminar, atende ao pedido feito pelos ex-funcionários, que alegaram terem trabalhado na Secretaria Municipal de Saúde há quase oito anos.

Os agentes alegam terem sido admitidos em maio de 2007, mediante contrato temporário. No entanto, segundo eles, quando o prazo do contrato expirou, a pasta teria renovado todos os acordos por tempo indeterminado.


Secretaria Municipal de Saúde afirmou que apenas irá se pronunciar sobre o caso após ser notificada da decisão. Na ocasião, a pasta alegou todos os agentes tinham ciência de que o contrato deles iria expirar no dia 31 de dezembro. Além disso, a secretaria alegou que, no lugar dos contratos encerrados, 100 agentes aprovados em concurso público tomaram posse ainda em dezembro de 2015.

A liminar foi concedida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública, que destacou o fato de a prefeitura não ter se manifestado nos autos antes da análise do pedido da liminar. Na decisão, o magistrado alegou que as contratações feitas pelo município não poderiam ter ultrapassado o prazo máximo legal de quatro anos.

“Contudo, estes permaneceram em seus cargos por aproximadamente oito anos, isto é, período além do que a lei municipal prevê para contratações temporários, de forma a demonstrar que o vínculo firmado entre as partes não possuía natureza natureza”, alegou o juiz.

Segundo o magistrado, ainda que o vínculo empregatício tenha sido precário, o município não poderia ter rescindido os contratos sem a formalização de um processo administrativo e sem chance de defesa dos agentes.

“Os impetrantes dedicaram-se ao serviço público por muitos anos, e durante esse período, o impetrado nada fez para interromper o contrato de trabalho 'precário' celebrado, fazendo com que os trabalhadores criassem naturais expectativas e desenvolvesse a normal sensação de estabilidade e tranquilidade funcional, onde não poderia ter sido interrompida de maneira tão abrupta”, diz trecho da decisão.

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