A Justiça negou liminar à empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), que solicitava o fim da gratuidade de transporte coletivo aos agentes de endemias. A decisão é do magistrado Marcus Renato Nogueira Garcia, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina.
A empresa que presta o serviço de transporte público na cidade havia ingressado com a ação sob a justificativa de que a isenção da cobrança estaria causando "desequilíbrio econômico-financeiro" nas contas.
Em março, uma lei municipal garantiu o acesso livre dos trabalhadores durante o exercício das atividades. Segundo a prefeitura, a medida facilita a mobilidade para os locais de trabalho. Cerca de 350 servidores contam com o benefício.
Para Garcia, as informações descritas no processo não comprovaram o déficit, "fazendo prevalecer o interesse público tutelado pela medida de ampliação do acesso ao transporte pelos agentes de saúde".
Redação Bonde
A empresa que presta o serviço de transporte público na cidade havia ingressado com a ação sob a justificativa de que a isenção da cobrança estaria causando "desequilíbrio econômico-financeiro" nas contas.
Em março, uma lei municipal garantiu o acesso livre dos trabalhadores durante o exercício das atividades. Segundo a prefeitura, a medida facilita a mobilidade para os locais de trabalho. Cerca de 350 servidores contam com o benefício.
Para Garcia, as informações descritas no processo não comprovaram o déficit, "fazendo prevalecer o interesse público tutelado pela medida de ampliação do acesso ao transporte pelos agentes de saúde".
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