quinta-feira, 16 de junho de 2016

Justiça proíbe desconto em salários de agentes de saúde de Maceió

Prefeitura realizou desconto em salários
de agentes grevistas
 FOTO: DIVULGAÇÃO
Em caso de descumprimento, Município terá de arcar com multa diária de R$ 5 mil; decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico

O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que a Prefeitura de Maceió se abstenha de efetuar descontos nos salários dos agentes de saúde do Município, em greve desde o dia 28 de março deste ano. Em caso de descumprimento, a Prefeitura terá de arcar com multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi publicada na edição da última terça-feira (14) do Diário da Justiça.

A decisão é uma antecipação de tutela e tem caráter provisório. Os grevistas reivindicam o pagamento de retroativo do piso salarial nacional. Eles também alegam falta de condições físicas nos pontos de apoio em que os agentes trabalham.


"Deixar de conferir aos agentes de saúde e de combate às epidemias um ambiente de trabalho salubre e seguro, além de equipamentos de segurança, impede direta e significativamente que tais servidores desempenhem seus serviços. Não se pode admitir que os agentes responsáveis pela execução da saúde pública, capazes de promover trabalhos de conscientização e prevenção direta de epidemias, sejam obrigados a laborar em situação reconhecidamente irregular", afirmou o desembargador.

O Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas (Sindas) alega que vem cumprindo os requisitos do direito de greve, com a observância da quantidade mínima de trabalhadores destinados ao atendimento das necessidades inadiáveis da população.

Sustenta, ainda, que foi firmado Termo de Ajuste de Conduta entre o Município de Maceió e o Ministério Público do Trabalho, no qual a Prefeitura comprometeu-se, dentre outras coisas, a implementar e manter atualizados os programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde educacional. Porém, nada teria sido feito até o momento.

O desembargador Fábio Bittencourt ressaltou, ainda, que sua decisão não implicará nenhum prejuízo ao Município se a greve vier a ser declarada ilegal, uma vez que a Prefeitura poderá tomar medidas imediatas com relação à paralisação das atividades, tais como possíveis descontos na remuneração dos servidores.

A reportagem da Gazetaweb manteve contato com a Secretaria de Comunicação de Maceió e aguarda um posicionamento oficial da Prefeitura sobre a decisão.


Fonte: Gazetaweb



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