quinta-feira, 9 de junho de 2016

TCE dá prazos para regularização de contratações de Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias.


TCE dá prazos para regularização de contratações
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunida nesta quinta-feira (09) fixou prazos, variáveis de 30, 90 e 180 dias, às prefeituras de Serra Grande, Caaporã, Areia e Cuité de Mamanguape para que restabeleçam a legalidade de atos de admissão de pessoal relativos, em sua grande maioria, a contratações de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

A decisão, à unanimidade, deu-se durante análise de processos em que a auditoria do Tribunal comprovou, por exemplo, contratações que estão sendo julgadas ilegais, sem a existência de portarias de admissão, entre outras irregularidades de origem, inclusive, nos concursos públicos realizados.


Ao analisar o processo TC nº 02640/14, que trata de atos de admissão de pessoal, no município de Serra Grande, entre os exercícios de 2010 a 2014 para provimento de cargos decorrentes de concurso público, a 1ª Câmara recomendou que o atual gestor envide esforços para não incorrer nas mesmas máculas constatadas nos presente autos, quanto da abertura e realização dos próximos certames.

Ao apreciar processos de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte sobre o mesmo assunto, a Câmara estabeleceu, respectivamente, prazos de 90 e 180 dias para que os gestores de Caaporã, Cuité de Mamangape e Areia adotem providências necessárias à correção das irregularidades e remetam ao Tribunal a documentação complementar relativa a atos de pessoal questionados.

Durante exame da pauta com 148 processos, entre os quais pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos, ou seus dependentes, a 1ª Câmara julgou irregular licitação da prefeitura de Santa Rita, exercício de 2015, no valor de R$ 1 milhão e 173 mil.

O certame, na modalidade pregão presencial, destinou-se à contratação de empresa especializada em serviços de arborização urbana em áreas públicas, incluindo, entre outros itens, podas e trituração mecânica, carga e transporte para destinação final.

Foi julgada regular, com arquivamento do processo, a concorrência 33012/15, e respectivo contrato, da Secretaria Municipal de Planejamento de João Pessoa para obras de revitalização na área do Porto do Capim, no Centro Histórico da Capital.

Também foram arquivados os processos 04253/04, 07839/05, 12232/15 e 03316/06, envolvendo a Companhia de Águas e Esgoto do Estado, a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado, a Prefeitura Municipal de Campina Grande e o Projeto Cooperar.

Participaram da sessão, o conselheiro presidente da 1ª Câmara, Fábio Nogueira, os conselheiros Fernando Catão e Marcos Costa, e os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuaram a sub procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão e o sub procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.


Ascom

Fonte:http://www.pbagora.com.br/


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