terça-feira, 9 de agosto de 2016

Justiça Federal condena envolvidos em fraude no Farmácia Popular

Ex-secretário de Saúde foi apontado como o mentor do processo ilícito.
Esquema em Nova Guataporanga deu prejuízo de mais de R$ 81 mil


Justiça Federal condenou os envolvidos no esquema de fraude para obtenção de medicamentos do programa Farmácia Popular (Foto: Reprodução/TV Fronteira)
Justiça Federal condenou os envolvidos no esquema de
fraude para obtenção de medicamentos do Programa
Farmácia Popular (Foto: Reprodução/TV Fronteira)
A Justiça Federal condenou sete pessoas e três farmácias envolvidas em um esquema de fraude para obtenção de medicamentos do Programa Farmácia Popular, em Nova Guataporanga, através de sentença publicada nesta segunda-feira (8). Entre os réus, estão um ex-secretário de Saúde do município, servidoras públicas e donos de farmácias, que teriam dado prejuízo de R$ 81.546,22 ao patrimônio da União e aos moradores da cidade. Os estabelecimentos comerciais ficam localizados em Nova Guataporanga e também em Dracena. O processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União Federal é de 2009 e foi julgado na 1ª Vara da Justiça Federal de Andradina. A sentença é do juiz federal substituto Felipe Raul Borges Benali.

De acordo com o relatório, o ex-secretário municipal Everton Romanini Freire, juntamente com os demais réus, fraudou o procedimento para obtenção de medicamentos do Programa Farmácia Popular, desenvolvido pelo governo federal. Foi descrito que o esquema era chefiado por Freire que, como titular da pasta de Saúde, fazia um acordo com as farmácias, que forneciam os medicamentos, os quais eram solicitados e fornecidos com a apresentação de listas confeccionadas pelo então secretário, sem a presença dos supostos pacientes do município, indicação de medicamentos, quantidade e número de CPF, "com vistas a efetivar o recebimento desses produtos na Secretaria de Saúde do município, em infração à legislação de regência do Programa Federal Farmácia Popular".

As investigações ainda apontaram que, na época, Freire determinou às agentes comunitárias de saúde do município a elaboração de listas contendo nome e número de CPF de pacientes que faziam uso contínuo de medicamentos fornecidos pelo programa, “para fins de obtenção dos mesmos”. A partir do recebimento das listas mencionadas, as farmácias envolvidas passaram a fornecer os medicamentos de “forma ilícita à Secretaria Municipal de Saúde em descompasso com a legislação”.

Dessa forma, Cassiana Cotini do Couto, Nilce da Silva Costa Vacari, Kleidiane Rosales Erédia e Luciana Veronezi teriam contribuído com a ação, “uma vez que procediam à assinatura do cupom fiscal como se fossem os pacientes beneficiados pelos remédios do Programa Farmácia Popular”.

Pessoas mortas
Contudo, a fraude começou a ser descoberta a partir do momento em que os cidadãos, na tentativa de adquirir medicamentos pelo Farmácia Popular, foram informados de que seus nomes já constavam como “adquirentes dos medicamentos através desse programa federal”.

“Estas situações teriam sido confirmadas através de pesquisas no sistema da Nota Fiscal Paulista, tendo a fraude abarcado, inclusive, nome de pessoas já falecidas”, destaca o relatório. Na ação civil, foi narrado que as condutas dos réus “teriam subvertido as normas que regem o Programa da Farmácia Popular, posto que as farmácias credenciadas jamais poderiam entregar medicamentos diretamente às Prefeituras, já que existem outros programas governamentais com esse escopo”.

Assim, o MPF e a União destacam que as farmácias rés em conluio com os demais envolvidos executaram ações do Programa Farmácia Popular do Brasil em desacordo com as normas estabelecidas, falsificaram o cadastro no programa, bem como a assinatura de cupom fiscal, fornecendo medicamentos ao município de forma irregular, com prejuízo ao Ministério da Saúde e sem que os usuários sequer tivessem conhecimento de que seus CPFs estavam sendo utilizados para mencionadas aquisições.

O ex-secretário municipal foi apontado como a pessoa que “engendrou todo o esquema que causou danos ao patrimônio da União, fez os ajustes com as farmácias rés; falsificou as assinaturas em 44 cupons fiscais e; ordenou a agentes públicos municipais que também procedessem à assinatura dos recibos como se fossem os pacientes”.

”O legislador entende ser maior o desvalor da conduta se o funcionário público que pratica o ato for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”, complementa o juiz.

Por fim, foi pedida a condenação de todos por ato de improbidade administrativa.



Everton Romanini Freire era o secretário municipal na época em que a fraude foi descoberta (Foto: Reprodução/TV Fronteira)Everton Romanini Freire era o secretário municipal
de Saúde na época em que a fraude foi descoberta
(Foto: Reprodução/TV Fronteira)
Defesa

Em geral, os réus negaram o ato de improbidade administrativa, além de alegarem não haver provas suficientes sobre a participação no esquema. As farmácias também alegaram que entregaram todos os medicamentos solicitados e que não houve enriquecimento ilícito. Já as funcionárias do município falaram que não sabiam do esquema encabeçado por Freire e que não se beneficiaram financeiramente do programa do governo federal.

O ex-secretário sustentou sua defesa ao afirmar que os remédios não foram desviados e havia o controle da entrada e da saída dos medicamentos, fornecidos gratuitamente aos munícipes. Ele ainda salientou que a sua atuação era para beneficiar a população de Nova Guataporanga.

Condenação
Para a sentença, o juiz levou em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na fixação das penas a serem aplicadas aos agentes considerados "ímprobos". “Deve-se atender aos postulados da culpabilidade, razoabilidade, proporcionalidade e individualização das sanções”, ponderou.

Além disso, o juiz explicou que, "caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente sanção, mas apenas consequência imediata e necessária de reparação do ato ímprobo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade".

Sobre essa questão do ressarcimento, o MPF informou que os valores devidos pelas farmácias Reis Alves & Reis Alves Ltda. EPP, de R$ 30.774,52, e Reis Alves & Alves Lopes Ltda., de R$ 1.465,79, já foram ressarcidos ao Fundo Nacional de Saúde. "Assim, mostra-se dispensável aplicar o dever de ressarcimento ao erário a essas farmácias", declarou Benali.

Todavia, o montante a ser reparado pela Farmácia M.S. Souto EPP e por Marcelo da Silveira Souto, de R$ 8.532,80, não foi reparado. "Por isso, condeno-os a efetuar a reparação do dano ao erário. Será solidariamente responsável pela reparação integral do dano o corréu Everton Romanini Freire", pontuou o juiz.

Benali julgou procedente os pedidos feitos pelo MPF e pela União para condenar os réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A todos, foram impostas a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, de três a cinco anos desde a data desta sentença.

Para a Farmácia M.S Souto EPP e Marcelo da Silveira Souto, foram determinados o ressarcimento ao erário no montante de R$ 8.532,80 e o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do prejuízo, sendo um total de R$ 17.065,60.


Fraude no programa Farmácia Popular foi descoberta em Nova Guataporanga (Foto: Reprodução/TV Fronteira)Fraude no Programa Farmácia Popular foi
descoberta em Nova Guataporanga
(Foto: Reprodução/TV Fronteira)
Para Everton Romanini Freire, foram colocados a devolução de R$ 8.532,80 em solidariedade com a Farmácia M.S Souto EPP e Marcelo da Silveira Souto, o pagamento de multa civil no importe de cem vezes o valor da remuneração recebida como secretário municipal de Saúde e a perda da função pública.

Cassiana Cotini do Couto terá de fazer o pagamento de multa civil no montante de quatro vezes o valor da remuneração percebida quando ocupante de cargo público, além da perda da função pública. A Nilce da Silva Costa Vacari também há o pagamento de multa civil no montante de 94 vezes o valor de seu salário como servidora municipal e a perda da função pública. Luciana Veronezi fará o pagamento de multa civil no importe de 15 vezes o valor da remuneração como funcionária municipal.

A Klediane Rosales Erédia foram determinados o pagamento de multa civil no importe de 19 vezes o valor da remuneração percebida como servidora do município e a perda da função pública. Para essas quatro servidoras, o valor da multa foi multiplicado pela quantidade de falsificação das assinaturas em cupons fiscais.

Para as farmácias Reis Alves & Alves Ltda. e Reis Alves & Reis Ltda. e para Eduardo Rebuci dos Reis Alves, foi imposto o pagamento de multa civil no importe de duas vezes o montante do prejuízo causado, sendo R$ 64.480,62.

A condenação também esclarece que os pagamentos dos valores devidos a título de multa civil, bem como a título de ressarcimento integral do dano, deverão ser corrigidos nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, conforme se apurar em fase de cumprimento de sentença, tudo a ser revertido em favor do Fundo do Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais.

Já os valores da condenação relativos ao ressarcimento ao erário também devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir da apuração histórica, que tem data de outubro de 2009, segundo índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente na data do cálculo.

Todos também foram condenados ao pagamento das custas processuais, responsabilidade esta que foi fixada como “solidária”.

Outro lado
Ao G1, a defesa de Cassiana Cotini do Couto informou que recorrerá até a última instância. Os representantes judiciais de Marcelo da Silveira Souto e da Farmácia M. S. Souto EPP informaram que não concordam com a sentença e também recorrerão da decisão.

A defesa de Everton Romanini Freire, Nilce da Silva Costa Vacari e Kleidiane Rosales Erédia relatou ao G1 que as partes tiveram conhecimento da sentença nesta terça-feira (9) e que não concorda com a decisão. Com isso, será proposto recurso.

O G1 também contatou a defesa de Luciana Veronezi. Ela informou que tomou conhecimento da publicação da sentença nesta terça-feira (9) e que deve analisar o conteúdo para recorrer da decisão.

O representante de Eduardo Rebuci dos Reis Alves e das farmácias Reis Alves e Alves Lopes Ltda. e Reis Alves e Reis Alves Ltda. colocou que a sentença foi “drástica” e que também recorrerá da decisão.

Do G1 Presidente Prudente

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