sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Justiça manda Prefeitura suspender teste físico em concurso da Saúde

Pedido foi feito pelo MPE, que argumentou que a prova era ilegal

Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
A Justiça acatou o pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual de MS) e mandou a Prefeitura de Campo Grande suspender o teste físico do concurso da Agência Municipal de Prestação de Serviços de Saúde, para agentes comunitário e de endemias. Determinou, ainda, que nenhum candidato seja impedido de cumprir as demais fases, em virtude de eventual reprovação da prova física.

Se a decisão for descumprida pelo Executivo Municipal, será aplicada uma multa de R$ 1 mil, que será revertida para cada candidato que comprovar ter sido prejudicado no concurso por conta do teste.

Antes de apresentar a ação, o Ministério Público havia recomendado – forma extrajudicial de acordo – ao Município, para que ele suspendesse o TAF (Teste de Aptidão Física), sob a justificativa de que não há, na legislação municipal, a previsão deste tipo de teste, além disso, a prova seria incompatível com as funções exercidas pelos agentes de saúde.

Na decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho argumenta, justamente, que existe julgamentos anteriores que afirmam que o teste físico só pode ser aplicado, em caso de previsão do mesmo na legislação que criou os cargos.

Em sua defesa, o Município afirmou, anteriormente, que a legislação permitiria a aplicação de provas "de acordo com a natureza do cargo", desta forma, deixando em aberto a possibilidade do teste físico. Ainda disse que o MPE mentia ao dizer que a aplicação do teste é ilegal.

Além da ação do MPE, os próprios candidatos que se sentiram prejudicados buscaram a Justiça, há dois meses, para tentar anular a prova física. Nos casos, há a situação de uma grávida que pediu para não participar do teste, alegando sua condição, mas não conseguiu autorização, e acabou reprovando. A DPE-MS (Defensoria Pública de MS) também abriu um procedimento para investigar se a aplicação era correta.

Incompatível – Além de ser considerada ilegal, a prova física seria incompatível com as funções exercidas nos dois cargos. Os candidatos foram submetidos a suspensão de uma barra com anilhas com peso total de 25 quilos até a altura do peito por cinco vezes, para ambos os sexos, bem como teste de 150 metros com bicicleta em linha reta.


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