Segundo o Tribunal, prefeitura descumpriu Lei de Responsabilidade Fiscal.
Município planejava contratar 24 profissionais; provas ocorreriam no dia 21.
Do G1 PE
Mais um concurso público pormovido por uma prefeitura do interior de Pernambuco deverá ser suspenso por determinação do Tribunal de Contas do estado (TCE-PE). A Segunda Câmara do Tribunal referendou, na quinta (11), a medida cautelar que tratou da seleção pública para agentes comunitários de saúde de Limoeiro, no Agreste. As provas estavam marcadas para o próximo dia 21 e a divulgação do resultado ocorreria em 23 de setembro.
Na terça-feira (9), o Tribunal de Contas já havia determinado a suspensão do concurso público de Feira Nova, no Agreste. O município realizaria provas em outubro deste ano para contratar de 201 servidores efetivos.
O Tribunal de Contas justifica que a a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 21, parágrafo único, veda aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do prefeito.
O TCE-PE já havia alertado os gestores municipais para que não fizessem concurso público em período eleitoral. Esse aviso foi feito especialmente aos que já comprometem mais de 54% da receita corrente líquida com a folha de pessoal.
De acordo com o TCE-PE, a Prefeitura de Limoeiro abriu concurso público para o preenchimento de 24 vagas. O problema é que o município está descumprindo a LRF. Comprometeu, nos três quadrimestres de 2015, mais de 60% de sua Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal.
O concurso foi aberto por meio do Edital nº 001/2016, retificado pelo Edital nº 002/2016º . A prefeitura tem um prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos ao TCE-PE. O G1procurou a Prefeitura de Limoeiro e aguarda retorno.
Município planejava contratar 24 profissionais; provas ocorreriam no dia 21.
Tribunal de Contas de Pernambuco (Foto: Divulgação) |
Na terça-feira (9), o Tribunal de Contas já havia determinado a suspensão do concurso público de Feira Nova, no Agreste. O município realizaria provas em outubro deste ano para contratar de 201 servidores efetivos.
O Tribunal de Contas justifica que a a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 21, parágrafo único, veda aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do prefeito.
O TCE-PE já havia alertado os gestores municipais para que não fizessem concurso público em período eleitoral. Esse aviso foi feito especialmente aos que já comprometem mais de 54% da receita corrente líquida com a folha de pessoal.
De acordo com o TCE-PE, a Prefeitura de Limoeiro abriu concurso público para o preenchimento de 24 vagas. O problema é que o município está descumprindo a LRF. Comprometeu, nos três quadrimestres de 2015, mais de 60% de sua Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal.
O concurso foi aberto por meio do Edital nº 001/2016, retificado pelo Edital nº 002/2016º . A prefeitura tem um prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos ao TCE-PE. O G1procurou a Prefeitura de Limoeiro e aguarda retorno.
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