segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Confira se você tem direito à aposentadoria especial

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalham em ambientes sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosos e que prejudiquem a sua saúde ou integridade física têm direito a aposentadoria especial. Este benefício, dependendo da atividade, pode ser requisitado após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
A concessão da aposentadoria especial também depende do período de carência de 180 contribuições mensais à Previdência Social.
O direito ao benefício está ligado diretamente aos riscos existentes pela presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida, avaliam os especialistas em Direito Previdenciário. As vantagens deste tipo de aposentadoria são a possibilidade de menor tempo necessário de contribuição e pela inexistência do fator previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.
São diversas as profissões que expõem os trabalhadores aos riscos de saúde, ruídos e integridade física. Entre elas estão: médicos, mineiros de subsolo, marceneiros, serralheiros, metalúrgicos, operadores de pistas de aeroportos, operador de raio-X, dentistas, veterinários, eletricistas, químicos, soldadores, maquinistas, motoristas e ajudantes de caminhão-tanque, enfermeiros, trabalhadores da construção civil, trabalhadores que manejam e transportam explosivos, profissionais expostos ao amianto e demais produtos químicos, como chumbo, cromo, benzeno, iodo, inseticidas, berílio, arsênio, entre outros agentes previstos em lei.
O professor e doutor em Direito pela USP Gustavo Filipe Barbosa Garcia explica que a aposentadoria especial é direito do segurado que comprove, perante o INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional e nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde.
“O segurado deve comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício”, orienta.
Segundo Adriano Mauss, professor de Direito Previdenciário, a regra básica da aposentadoria especial é o tempo exercido em condições especiais e o tipo de atividade que o segurado atua.
“Quanto mais penosa a atividade, menos tempo é necessário para a concessão do benefício. Por exemplo, um mineiro de subsolo pode se aposentar com 15 anos de atividade; já um operador de raio-X pode parar após 20 anos; e um médico pode se aposentar com 25 anos de atividade. Lembrando que esse tempo deve ser trabalhado de forma exclusiva em condições especiais reguladas pela legislação previdenciária”, observa.
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, informa que a comprovação do direito a receber a aposentadoria especial deve ser através de provas documentais.
“A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que comprovem a exposição a agentes nocivos, químicos ou biológicos. Vale ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição também pode ser requerida com a conversão de parte do período laborado de forma especial”.


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