sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Servidores da Saúde e Educação receberão reembolso por dias de greve que foram descontados

Servidores em greve durante protesto na frente da prefeitura (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Servidores em greve durante protesto na frente da
prefeitura (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Acordo entre a prefeitura e o Sisem foi firmado no TJMS nesta tarde

A Prefeitura de Campo Grande e o Sisem (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) entraram em acordo e os servidores da saúde e da educação que tiveram os salários descontados porque entraram em greve neste ano serão ressarcidos. A conciliação foi mediada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Agentes de saúde e administrativos da educação paralisaram no dia 31 de março para pressionar o prefeito Alcides Bernal (PP) a conceder reajusta salarial. O funcionários públicos municipais voltaram ao trabalho três meses depois, no dia 25 de maio.
O impasse era o fato da prefeitura não ter pagado os servidores pelos dias não trabalhados. Além disso, o Executivo municipal moveu ação na justiça para que a greve fosse declarada ilegal. “Indevido é o pagamento de salários por dias não trabalhados, salvo se houvesse possibilidade de reposição, o que não ocorre neste caso específico”, argumentou a Procuradoria Geral do Município no processo.
Mas, na tarde desta sexta-feira (23), administração municipal e sindicato concordaram pelo reembolso dos salários e benefícios descontados. Os valores serão pagos em dois momentos: 50% até o dia 17 de outubro e o restante até o dia 17 de novembro.
Os agentes de saúde e administrativos da educação, por sua vez, vão repor os dias que faltaram até 20 de dezembro de 2016, fazendo uma hora extra por dia. No caso específico dos agentes comunitários, a reposição poderá ser feita também pela participação em ações como mutirão, campanhas, entre outras.
Se não houver a reposição dos dias faltosos, os mesmos serão descontados na folha de pagamento de janeiro de 2017.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br/



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