quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Juiz dá 3 dias para FVS reintegrar agentes de endemias demitidos em 2015

Trabalhadores foram demitidos após determinação do Governo que dispensava trabalhadores temporários. Na decisão, juiz estabelece bloqueio de R$ 1 milhão caso medida não seja cumprida pelo órgão

Show agentes de endemias
Admissão de funcionários anunciada em março não
foi efetivada (Foto: Euzivaldo Queiroz/AC)
Fonte: http://www.acritica.com/

Oswaldo Neto
Manaus (AM)

Decisão do juiz Ronnie Frank Torres Stone, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determina que a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) reintegre agentes de endemias que foram demitidos em 2015 em até 72 horas. Em caso de descumprimento, o Tribunal de Justiça impõe a pena de bloqueio de R$ 1 milhão de reais.
A decisão atende uma judicial movida pela 1ª Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos, que tem como responsável o defensor Carlos Alberto Almeida Filho. Nela, o juiz afirma que a decisão liminar concedida em março deste ano não foi cumprida pela fundação. Na ocasião, ele cita que o Estado anunciou a admissão de alguns funcionários, o que não foi efetivado até o momento. “Além disso, nenhuma providência concreta foi adotada no sentido de dar cumprimento à decisão, ainda que parcialmente”, disse.

Após concluir que a imposição de uma multa seria inofensiva, visto que seria revertida à estrutura administrativa do Estado, o tribunal decidiu por estabelecer o bloqueio de R$ 1 milhão caso a medida não seja apresentada em forma de portaria.

A reportagem entrou em contato com a FVS e aguarda um posicionamento do órgão sobre o caso.

Demissão

Os agentes de endemias foram demitidos pela FVS em junho do ano passado, após determinação do Governo do Estado de dispensar todos os trabalhadores temporários. Os agentes demitidos, no entanto, não se encaixam entre os trabalhadores temporários por serem beneficiados pela Emenda Constitucional nº 51, da Lei 11350/2006, que os trata como servidores permanentes.


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