Segundo o documento, assinado ontem (14), o Município pagará os 15 agentes de endemias que tem direito ao abono em cinco meses, 3 agentes por mês, seguindo uma lista por ordem alfabética.
O caso
Em 2015, a Prefeitura de Colônia de Leopoldina pagou o 14º salário apenas uma parte dos agentes comunitários de saúde, relegando os demais agentes e deixando os agentes de endemias sem o abono. A situação levou a Defensoria Pública a ingressar ação civil pública em face do Município pleiteando o pagamento ao qual tinham direito os agentes, previsto no artigo 5º, parágrafo 2º, Portaria º 1.243 de 20 de agosto de 2015, que regulamenta a lei nº 11.350/2006.
A referida lei estabelece um salário de R$ 1.014,00 para agentes de saúde e de endemias. A União presta assistência financeira aos municípios, sendo responsável pelo repasse de 95% da verba necessária para custeio dos agentes, valor repassado em 12 parcelas anuais e uma parcela adicional no último trimestre, conhecida como 14º salário.
Fonte:http://www.cadaminuto.com.br
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Deveria haver justiça em Itaperuna RJ também. Porque sempre não tivemos lei e nem direito estamos a mercê de nossos gestores.
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