quarta-feira, 8 de março de 2017

TCE multa prefeito de Bananeiras por irregularidade com agentes de saúde

Kleide Teixeira
A 2ª Câmara do TCE-PB aplicou uma segunda
multa de R$ 3 mil a Douglas Lucena
Prefeito tem 60 dias para regularizar vínculo contratual de servidores.


A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba aplicou uma segunda multa de R$ 3 mil e fixou novo prazo de 60 dias para que o prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, regularize a situação funcional de 18 agentes comunitários de saúde contratados pelo município. Decisão idêntica já havia sido adotada pelos conselheiros na sessão de 27/09/2016.

A penalidade, adotada pela Câmara com declaração de impedimento do conselheiro Arnóbio Viana, se deu após exame do processo 06493/10, que trata, originariamente, do exame da legalidade dos atos de regularização de vínculo funcional decorrente, e ainda remanescente, de processo seletivo promovido mediante parceria do Governo do Estado e a prefeitura de Bananeiras.

Relator do processo, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago de Melo propôs, em seu voto, outra multa e mais um prazo, após constatar que novamente o gestor não cumpriu o acórdão AC2 TC 02575/16 determinando à época, por meio da Resolução RC2-TC-00041/16, que fosse restabelecida, em 60 dias, a legalidade dos referidos atos.

Na mesma sessão desta terça-feira, a 2ª Câmara decidiu também pela concessão de prazo, de 30 dias, ao prefeito de São Miguel de Taipu, Clodoaldo Beltrão Bezerra, para apresentação de documentos relativos a nomeações de servidores comissionados que, segundo denúncia constante do processo 13158/15, caracterizaria a prática de nepotismo.

Licitações

A 2ª Câmara julgou regulares três licitações, modalidade pregão presencial, totalizando R$ 11, 6 milhões, da Secretaria de Administração do Estado, para compra de alimentos, colchões e lençóis, e gás liquefeito de petróleo.

Votou, ainda, pela regularidade do processo 08207/16, referente a despesas de R$ 1,9 milhão com obras públicas pela prefeitura de Bayeux na gestão do ex-prefeito Expedito Pereira; e do processo 03534/15, relativo a procedimento de dispensa de licitação, e respectivo contrato, da prefeitura de Aguiar, para construção de sistemas de abastecimento de água na zona rural do município.

A 2ª Câmara julgou dezenas de atos de concessão de registros de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes. E realizou sua 2844ª sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, contando ainda com a participação do conselheiro Arnóbio Viana e dos conselheiros substitutos Oscar Mamede e Antonio Cláudio Silva Santos.. Atuou pelo Ministério Público de Contas, sub procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.




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