sexta-feira, 14 de abril de 2017

Justiça nega pedido para anular nomeações de convocados em concurso no Acre


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Ex-agentes comunitários de saúde entraram na Justiça pedindo que candidatos nomeados neste ano fossem afastados.
A Justiça do Acre manteve a decisão em primeira instância e negou o pedido de suspensão de convocações de candidatos aprovados em um concurso público da Prefeitura de Tarauacá, no interior do Acre. A decisão foi proferida pelo desembargador Júnior Alberto, da 2ª Câmara Cível, e publicada na quarta-feira (12) no Diário da Justiça Eletrônico.

O pedido de reformulação na sentença inicial foi interposto por 15 pessoas que, segundo a decisão, atuavam no cargo de agente comunitário de saúde, aprovados em processo seletivo simplificado temporário de 2014. Na ação, eles pediam a anulação do concurso público lançado pela administração em 2016 com vagas para o mesmo cargo. O resultado do certame foi homologado e os novos trabalhadores nomeados neste ano.

O G1 falou com a prefeitura por meio da assessoria de comunicação, mas não conseguiu contato com a assessoria jurídica da administração municipal para que o caso fosse comentado. Nenhum dos ex-funcionários foi encontrado.

O argumento usado pelos ex-servidores foi que a contratação de agentes comunitários só poderia ser feita mediante "processo seletivo público de provas ou provas e títulos", conforme uma lei federal. Diante disso, pediram a anulação para que fossem mantidos nos postos de trabalho até que uma nova seleção fosse realizada.

O município, por outro lado, refutou o argumento dizendo que a lei em questão foi alterada, ficando vedada a contratação temporária para o cargo, com exceção de casos referentes a surtos endêmicos. No pedido de reformulação, os ex-servidores pediram a concessão da tutela provisória de urgência.

No entanto, o desembargador compreendeu não haver elementos que evidenciem dano para justificar a tutela de urgência. "Com efeito, não vislumbro a existência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo capaz de reformar a decisão agravada", afirmou.

Além disso, em favor dos ex-servidores, o magistrado concedeu os benefícios da assistência jurídica para o recurso. Ele levou em consideração "as declarações de insuficiência financeira e o fato de que os recorrentes tiveram seus contratos temporários encerrados".


Por G1 AC, Rio Branco

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