terça-feira, 7 de novembro de 2017

Lei impacta a vida de mais de 300 mil agentes comunitários e de combate as endemias


Mais uma etapa vencida hoje que impacta diretamente na vida de mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que promovem a saúde básica em todo país. Foi aprovado o relatório da deputada Josi Nunes (PMDB/TO) na comissão especial PL 6437/16, da Câmara Federal, que acatou algumas alterações feitas pelo Senado para a definição das atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A lei será batizada com o nome da agente Ruth Brilhante.

O presidente da comissão especial, deputado Mandetta (DEM/MS), adiantou que os parlamentares da comissão se empenharão para que o PL 6439/16 entre na pauta do plenário da Câmara Federal antes do recesso parlamentar. “É extremamente importante a aprovação desse projeto porque as atribuições dos agentes comunitário e de combate às endemias estavam embasadas em portarias. Temos que regulamentar porque não adianta lutar por um piso salarial justo em cima de algo que está embasado em portarias que podem mudar a qualquer momento”, explica o parlamentar. Também tramita na Câmara Federal a PEC 22/2011 que irá definir o piso salarial das duas categorias e também aguarda para entrar na pauta do plenário.
















Segundo Mandetta, os parlamentares da comissão especial se mobilizarão para que o projeto entre na pauta do plenário antes do recesso parlamentar. “O projeto que retornou do Senado trouxe mais segurança jurídica em vários pontos como definir com mais propriedade as atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias”, explica Mandetta.

Para Ilda Angélica, presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), as duas categorias têm muito a comemorar em vários pontos aprimorados pelo senado. “É importante destacar as garantias conquistadas com a questão da mudança de área. O texto do Senado está mais claro com relação às garantias”, afirma.


Fonte:http://www.msnoticias.com.br



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