terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Aprovado na Camara dos Deputados o Projeto de Lei 6437/16 que trata sobre atribuições de agentes comunitários de saúde e Endemias


Projeto aprovado pelos deputados exige, por exemplo, que novos profissionais tenham ensino médio completo. Proposta já passou pelo Senado e segue para sanção presidencial.

G1, Brasília

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta Terça-feira, 12, o Projeto de Lei 6437/16  que trata sobre atribuições de agentes comunitários de saúde e Endemias. A matéria é de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).

O projeto visa ampliar o grau de formação profissional e estabelecer as condições e tecnologias necessárias para a implantação dos cursos de aprimoramento das categorias ACS e ACE

.O texto exige, por exemplo, que os novos profissionais tenham ensino médio completo, além do curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 horas (leia os detalhes mais abaixo).

A proposta, apresentada pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), já havia sido aprovada pela Câmara, mas foi modificada no Senado e, por isso, precisou passar por nova análise dos deputados, que deram aval às alterações feitas pelos senadores.


















Escolaridade

Pela proposta, será admitida a contratação de agentes comunitários de saúde que tenham concluído apenas o ensino fundamental, desde que não haja candidatos com ensino médio.

Os gentes contratados deverão comprovar, porém, no prazo máximo de três anos, a conclusão do ensino médio.

A conclusão do ensino médio não será exigida para os agentes que já estiverem exercendo a profissão quando a nova lei for publicada.

Jornada de trabalho

Outra mudança é a divisão da jornada de trabalho, de 40 horas semanais, em duas partes:

A primeira, de 30 horas semanais, destinada para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras;
A segunda, de 10 horas semanais, voltada a atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e aperfeiçoamento técnico.

Moradia

A proposta também altera uma regra em vigor que exige que o agente comunitário de saúde more na área da comunidade em que atua, desde a data de publicação do edital de seleção de novos agentes.

Pela proposta, caso o agente adquira casa própria fora da área da comunidade em que atua, a regra será flexibilizada, mas será mantida a vinculação à mesma equipe de Saúde da Família que atua.

No entanto, o agente poderá ser remanejado para a uma equipe de saúde de saúde atuante na área onde está localizada a casa que adquiriu.

Além disso, a proposta prevê que o agente comunitário de saúde poderá ser deslocado para outra área de atuação caso haja risco a sua integridade física ou à integridade de membro de sua família.


Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.

















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