quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Com vetos de Temer, categorias dos ACS e ACE sofrem forte golpe


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Foto: Reprodução internet
Categorias importantes na prevenção da saúde - os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate a endemias (ACE) - sofreram um duro ataque do governo. Nessa segunda-feira (8), foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 13.595/2018, que se torna a nova legislação que rege as atribuições dos profissionais. Entre os vários vetos, o presidente Temer rejeitou trechos que tratavam de indenização de transporte e da jornada de trabalho. Além disso, realizou alterações consideradas graves: com a nova legislação, não existe mais a obrigatoriedade de os ACS comporem as equipes de Saúde da Família e as visitas domiciliares deixam de ser a atividade principal desses profissionais.

O texto sancionado por Temer apresenta um número assustador de vetos para a legislação que reformula a carreira dos agentes, não levando em conta discussões realizadas na Câmara e no Senado Federal, onde foram ouvidos representantes das duas classes. A Lei nasce do PL nº 6.437 (Câmara), de 2016, cujo texto original tratava sobre atribuições, condições de trabalho, grau de formação profissional e cursos de formação técnica e continuada desses profissionais.




















"Essa nova lei com todos os vetos são a expressão do pensamento do atual ministro da saúde, Ricardo Barros, que despreza o trabalho da classe dos ACE e ACS. O texto cheio de vetos e revogações é a reprodução do discurso do ministro da saúde, que minimiza a importância das categorias na Atenção Básica (ACS) e na Vigilância em Saúde (ACE)", disse o diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Espírito Santo (Sindsaúde-ES), Jovanio Barbosa.

Redução de jornada

Sobre a questão que envolve a jornada de trabalho, os vetos envolveram a carga horária de trabalho para fins de piso salarial de 40 horas semanais integralmente dedicadas a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, dais quais 30 horas semanais para atividades externas e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação de ações. Exatamente a questão que estabelecia a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais.

No texto, foram rejeitadas, ainda, a indenização de transporte aos agentes e da jornada de trabalho, sob a justificativa de que "a competência legislativa da União sobre a matéria é apenas para "diretrizes" e que a questão deve ser tratada pelos respectivos entes federados, conforme a disponibilidade de recursos e o interesse público".

Passagem pelo Senado

O Plenário do Senado havia aprovado por unanimidade, no dia 13 de agosto do ano passado, a matéria. Pela proposição, a jornada das duas categorias havia ficado definida em 40 horas, dividida em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e mais dez horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações.

Conforme o projeto, para exercer a profissão, tanto os agentes de saúde quanto os de combate a endemias deveriam concluir curso técnico de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas (a serem oferecidos pelas prefeituras) e ter ensino médio completo. Para quem já está trabalhando, não haveria exigência do ensino médio. E para os que já estavam exercendo suas funções em 5 de outubro de 2006, não seria exigido o ensino fundamental. Também havia sido prevista uma indenização de transporte para o trabalhador que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades.





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