Foram alteradas as jornadas de trabalho de Agentes de Combate de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. Pela proposta, fica estabelecida em 40 horas semanais, com 6 horas diárias de atividade de campo e 2 horas para atividades complementares.
Com a mudança, estes agentes trabalharão em contato com a população assistida em seis horas diárias e possibilita desenvolverem as duas horas restantes em local de livre escolha, executando trabalhos complementares, como a elaboração de planilhas e relatórios.
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Os auditores fiscais de saúde terão reajuste de 30% no salário base, com efeito a contar de janeiro de 2019, exceto o valor referente ao abono da Ref. 16, com efeito a contar de 1º de janeiro de 2019.
Além disso, terão a incorporação de R$ 1.815,26 dividido em 23 parcelas, com efeito a contar de fevereiro do ano que vem.
A lei que faz a mudança também cria a referência 16-A para o Auditor de Serviços de Saúde no quadro de remuneração dos servidores do município de Campo Grande, com efeito a contar de 1º de maio de 2018.
Fonte: https://www.midiamax.com.br
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