terça-feira, 31 de março de 2020

Coronavírus: Justiça do Trabalho determina afastamento de agentes de saúde de Contagem em grupo de risco

Ação civil coletiva argumentou que os profissionais, em visitas domiciliares e nas comunidades, não têm os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para o coronavírus, como máscaras e luvas, além de álcool em gel.

Fachada da Prefeitura de Contagem — Foto: Elias Ramos/Prefeitura de Contagem
Fachada da Prefeitura de Contagem —
Foto: Elias Ramos/Prefeitura de Contagem
Por G1 Minas

A Justiça do Trabalho em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou que agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que estejam no grupo de risco de contaminação pelo novo coronavírus sejam imediatamente afastados de suas atividades.

A ordem, da última sexta-feira (27), determina ainda que os salários e direitos desses trabalhadores sejam mantidos. O G1 procurou a Secretaria de Saúde da cidade para saber se tal medida já foi cumprida e aguarda retorno.


A decisão do juiz André Luiz Maia Secco, da 6ª Vara do Trabalho de Contagem, foi tomada após uma ação civil coletiva da Associação Metropolitana dos Agentes de Combate a Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde.


A associação argumentou na ação que os profissionais, em visitas domiciliares e nas comunidades, não têm os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para o coronavírus, como máscaras e luvas, além de álcool em gel.

A entidade ainda disse que esses profissionais ainda circulam em unidades de saúde, que representam uma “verdadeira porta de entrada” para casos suspeitos.

O pedido da associação era que todos os agentes, independentemente de estarem ou não no grupo de risco, fossem afastados de suas atividades habituais, já que eles atuam como educações em endemias, como a dengue, e essas atividades não têm valia durante a pandemia do coronavírus, onde o hospedeiro e transmissor é o próprio homem.

Apesar do pedido, o juiz acolheu somente o afastamento dos agentes que estão no grupo de risco. São eles: gestantes e lactantes, pessoas com 60 anos ou mais, portadores de doenças crônicas, imunossuprimidos e pacientes oncológicos.


Os agentes devem comprovar sua condição com relatório médico em até 60 dias, a partir da data da decisão, à exceção dos que tem 60 anos ou mais.

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