quarta-feira, 4 de março de 2020

Lei autoriza entrada de agentes em imóveis desocupados para combater criadouros do mosquito da dengue

Estratégia adotada pelo município de São José do Rio Preto (SP) objetiva evitar o aumento no número de casos da doença.

Agentes de saúde procuram criadouro de dengue em Rio Preto  — Foto: Reprodução/TV TEM
Por G1 Rio Preto e Araçatuba

Agentes de saúde de São José do Rio Preto (SP) poderão entrar em imóveis desocupados sem autorização dos proprietários para combater os criadouros do mosquito Aedes aegypti.

A lei nº 13.428, que foi sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) e publicada no Diário Oficial, é mais uma estratégia adotada pelo município para controlar o avanço do vírus, que já infectou 764 moradores.

De acordo com a lei, quando o agente de saúde ou de controle de endemias encontrar imóveis não utilizados, não habitados, abandonados ou que, embora contenham edificações iniciadas, elas estejam demolidas, semidemolidas ou paralisadas, deverá expedir uma notificação para agendamento de vistoria, em um prazo de sete dias úteis.






 
















Caso o proprietário não responda dentro desse prazo, o agente poderá entrar sem a permissão do proprietário para realizar a inspeção.

No entanto, a lei prevê que, se o agente entrar no imóvel sem a permissão necessária, dever ser somente para que o funcionário verifique a situação.

Além disso, o agente deve fazer um relatório detalhado discriminando situações de acúmulos de lixo, materiais com água e resíduos de construção, restos de poda de árvore, despejo de móveis, eletrodomésticos ou veículos, mato alto, restos de alimentos e animais mortos.

“Essa lei vem para complementar o trabalho do agente de saúde. Ela permite um tempo mais rápido de ação. Como o ciclo do mosquito é de sete dias, o agente pode entrar nos imóveis depois desse período e retirar os criadouros”, afirma o gerente da Vigilância Ambiental, Luis Alberto Feboli.


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