terça-feira, 24 de março de 2020

MP 927: como fica a situação trabalhista do profissional de saúde


MP sugere mudanças no trabalho dos profissionais de saúde
© megaflopp/Thinkstock MP sugere mudanças no
trabalho dos profissionais de saúde
A Medida Provisória nº 927 publicada no domingo, 22, afeta diretamente a rotina dos profissionais de saúde.

Entre as novidades está a possibilidade de o profissional em férias ser acionado para voltar imediatamente ao trabalho. O número de horas trabalhadas também é alterado.

Durante o estado de calamidade pública é permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, modificar a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.



Com a MP, o profissional poderá, por exemplo, trabalhar 12 horas durante dois dias seguidos. As horas suplementares computadas poderão ser compensadas, no prazo de 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.
Até o momento, o encerramento do estado de calamidade pública está previsto para 31 de dezembro de 2020.

Para Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, o momento é atípico e gera medidas que orientam os profissionais de saúde a trabalhar como nunca antes na história recente.

“Estamos vivendo uma situação fora do normal e não temos precedentes para entender como os hospitais e os estabelecimentos de saúde vão agir”, diz.

Hospitais estão sendo construídos rapidamente, estudantes de medicina estão se formando previamente e outras ações são realizadas para controlar a pandemia da covidD-19, o novo coronavírus. Mas é preciso ter cuidado também com a saúde de médicos, enfermeiros e profissionais relacionados.

“Ainda que se mantenha um número de horas de trabalho saudável, os profissionais de saúde estão sob forte pressão emocional e devem ter suas atividades acompanhadas de perto”, diz Adriana.

Para Ronaldo Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, o tempo de compensação das horas trabalhadas pode gerar um grande risco para os profissionais e a seus pacientes.

“A pessoa que não tem seu descanso assegurado pode involuntariamente negligenciar os cuidados com o paciente e até mesmo se contaminar”, afirma.

Segundo a medida provisória, os casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. “Acredito que facilmente é possível comprovar a contaminação com o ambiente de trabalho”, diz Tolentino.

É preciso haver bom senso, visto que as determinações serão feitas por meio de acordos individuais. Além disso, os hospitais necessitam assegurar o acesso à higiene.

Na Itália, por exemplo, o médico Marcello Natali reclamou, em um canal de TV italiano, da falta de equipamentos de proteção individual para tratar pacientes com coronavírus. Dias depois da entrevista, o médico faleceu por causa da doença.

Também na Itália foi criada uma lista com nomes de médicos mortos pelo novo coronavírus. Em outro locais, médicos foram alojados para evitar a contaminação de seus familiares.

No Brasil, ainda não há relatos de médicos com covid-19. Hoje, mais cedo, o infectologista David Uip passou por exames para saber se foi contaminado e aguarda o resultado.


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