quinta-feira, 30 de junho de 2022

Ministério edita portaria que assegura pagamento de piso a agentes de saúde e de combate às endemias



Foi assinada, na tarde desta quinta-feira (30), pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a portaria que autoriza o repasse de recursos para cumprir com a PEC-120, que garante o piso salarial nacional de dois salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O pagamento será retroativo a maio deste ano. O senador Collor (PTB) foi o relator da PEC no Senado Federal e articulou junto ao governo para assegurar os recursos para o pagamento.

A assinatura da portaria se dá após articulação do senador, junto ao Ministério da Saúde (MS), em favor desses trabalhadores. Ao lado de representantes da classe trabalhadora, Collor fez o anúncio da assinatura. “Não somente os agentes de Saúde estão de parabéns, mas sobretudo as famílias que eles atendem, porque só as famílias que são atendidas por um agente comunitário de saúde podem dizer da importância que eles têm para saúde do nosso povo”, ressaltou Collor.

Na sede do Ministério da Saúde, em Brasília, a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, Hilda Angélica Correia, reconheceu e agradeceu pelo esforço de Collor. “Agradecer a esse grande parlamentar, esse nosso senador, presidente, eterno presidente, que fez toda a diferença na construção dessa tão grande vitória. Senador Fernando Collor de Mello, o senhor foi peça fundamental na construção e, hoje, nós estamos comemorando essa vitória. Nós queremos registrar os nossos agradecimentos. O senhor faz parte da nossa história”, disse.

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) foi criado no ano de 1991, no governo Collor, e nasceu da indignação pelo fato de que, no Brasil, o acesso aos serviços de saúde era muitíssimo precário. Para se ter uma ideia, na época da criação do programa, cerca de 1.000 municípios brasileiros não tinham sequer um único profissional médico.

A PEC-120 foi aprovada no último dia 5 de maio após 11 anos de tramitação dentro do Congresso Nacional. O texto da emenda estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.

A emenda também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Além disso, fica estabelecido que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento, com dotação própria e específica. Conforme o novo texto constitucional, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Atualmente, no Brasil, há cerca de quatrocentos mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Esses profissionais têm a tarefa de orientar as famílias a cuidar de sua própria saúde e, por consequência, contribuir para a preservação da saúde de toda a coletividade.

“É por meio desses agentes que a população mais carente recebe orientações sobre comportamentos adequados à preservação da saúde, bem como informações sobre riscos de doenças e epidemias. É inimaginável pensar na efetivação de políticas públicas de saúde sem a participação desses profissionais. Se o País realmente pretende elevar os seus indicadores na área de saúde, revela-se fundamental valorizar o trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias”, avaliou Collor.

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