sábado, 11 de maio de 2013

Pessoas com deficiência terão aposentadoria antecipada

A aposentadoria antecipada levará em consideração o grau de deficiência do segurado, podendo ser grave, moderado ou leve


Deficientes terão tempo de contribuição e a idade antecipados para se aposentador

Pessoas com deficiência terão aposentadoria antecipada. O tempo de contribuição e de idade foi reduzido e, de acordo com a norma publicada nesta quinta-feira (9), esse período será determinando a partir do grau de deficiência. A medida entra em vigor em seis meses, após regulamentação.
O grau de deficiência será considerado entre grave, moderado e leve e será delimitado pelo Poder Executivo. A avaliação da deficiência para requerer o benefício será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Lei define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Tempo de contribuição
No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Aposentadoria
Caso o segurado se torne deficiente após a filiação a Previdência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros para aposentadoria serão proporcionalmente ajustados. Nesse caso, será levado em consideração o número de anos em que o segurado exerceu atividade sem deficiência e com deficiência.

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