Em nenhum momento os ACS estão sendo retirados das ações das políticas de saúde, as equipes existentes permanecem. O ministério não pode revogar uma lei em vigor, sobretudo através de uma portaria. O município pode construir aumento de profissionais. Mediante sua realidade.
A pedido da FENASCE uma nota técnica sera emitida contendo todos os devidos esclarecimentos.
LUIS CLÁUDIO - Diretor Financeiro da FENASCE.
A pedido da FENASCE uma nota técnica sera emitida contendo todos os devidos esclarecimentos.
LUIS CLÁUDIO - Diretor Financeiro da FENASCE.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE DO COREN-MG
O presidente do Coren-MG vem a público prestar alguns esclarecimentos quanto à matéria publicada nas mídias do Conselho a respeito de eventual substituição dos ACS por Técnicos em Enfermagem.
Entendo que o termo "substituição" não foi apropriado. Na realidade, pretendi informar que as vagas para Agente Comunitário de Saúde continuarão a ser disponibilizadas, podendo ser preenchidas também por Técnicos em Enfermagem.
É sabido que não existe em tramitação nos órgãos competentes nenhuma proposta para exclusão dos ACS. Tal possibilidade, além de não ter sido em momento algum aventada por este Presidente do Coren-MG, revela-se tão descabida quanto desnecessária, uma vez que os ACS inseridos no SUS têm suas atribuições de grande relevância, conforme disposto na Lei nº. 11.350/2006.
Peço a gentileza de clicarem aqui para acessar novamente a matéria em questão considerando-se os presentes esclarecimentos.
Atenciosamente,
Enfo. Marcos Rubio
Presidente do Coren-MG
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