quinta-feira, 12 de maio de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA FENASCE - ASSUNTO: PORTARIA MINISTERIAL N° 958 de 10/05/2016


A FENASCE solicita do Sr. Dirceu do DAB ( DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA) do Ministério da Saúde e pede esclarecimento a respeito da portaria n-° 958 de 10/05/2016, publicada no diário oficial da União da inclusão dos técnicos de Enfermagem nas equipes de Saúde da família. O mesmo explica que a portaria acima citada , fala da ampliação das equipes, onde há necessidade dentro do seu território de atuação dos técnicos de enfermagem.Entretanto, as ações dos ACS e os demais profissionais continuam cada um com sua competência de trabalho definida, em suas respectivas legislações em vigor.

Em nenhum momento os ACS estão sendo retirados das ações das políticas de saúde, as equipes existentes permanecem. O ministério não pode revogar uma lei em vigor, sobretudo através de uma portaria. O município pode construir aumento de profissionais. Mediante sua realidade.

A pedido da FENASCE uma nota técnica sera emitida contendo todos os devidos esclarecimentos.

LUIS CLÁUDIO - Diretor Financeiro da FENASCE.


Fonte: Luis Claudio


NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE DO COREN-MG 

O presidente do Coren-MG vem a público prestar alguns esclarecimentos quanto à matéria publicada nas mídias do Conselho a respeito de eventual substituição dos ACS por Técnicos em Enfermagem.
Entendo que o termo "substituição" não foi apropriado. Na realidade, pretendi informar que as vagas para Agente Comunitário de Saúde continuarão a ser disponibilizadas, podendo ser preenchidas também por Técnicos em Enfermagem.

É sabido que não existe em tramitação nos órgãos competentes nenhuma proposta para exclusão dos ACS. Tal possibilidade, além de não ter sido em momento algum aventada por este Presidente do Coren-MG, revela-se tão descabida quanto desnecessária, uma vez que os ACS inseridos no SUS têm suas atribuições de grande relevância, conforme disposto na Lei nº. 11.350/2006.

Peço a gentileza de clicarem aqui para acessar novamente a matéria em questão considerando-se os presentes esclarecimentos.

Atenciosamente,

Enfo. Marcos Rubio
Presidente do Coren-MG



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