
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que a proposta de redução da idade mínima para imputar crimes não diminuirá a violência, já que o sistema carcerário do país não cumpre com a finalidade de ressocialização dos detentos.
Para ele, outras medidas menos interventivas poderiam ser implantadas na conquista desse objetivo, entre as quais o investimento em políticas públicas destinadas aos adolescentes e o maior cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere aos tratamentos socioeducativos e à prestação de serviços comunitários por menores infratores.
Coêlho citou estudo do Unicef que revela a diminuição, no Brasil, dos recursos para políticas públicas destinadas aos adolescentes. Segundo ele, a falta de cuidado do Estado com esse grupo faz com que fique vulnerável às organizações criminosas.
“Se é necessária a redução da maioridade penal para termos segurança pública em nosso país, seria necessário primeiro cuidar da implantação do ECA e do sistema carcerário. O adolescente ser internado com a proposta de reeducação para sociedade é bem melhor do que o tratamento semelhante ao dado aos adultos”, disse.
Medidas

Raquel também citou estudos que mostram que o ser humano amadurece por volta dos 20 anos e, por isso, defendeu ter sentido uma política criminal que trate os indivíduos considerando os seus diferentes graus de amadurecimento.
Inconstitucionalidade

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) contestou o argumento da constitucionalidade levantado pelos debatedores. Ele destacou que a previsão de uma idade mínima para imputabilidade penal é uma garantia individual que decorre do princípio da dignidade humana, mas destacou que a idade não precisa ser necessariamente de 18 anos.
“No meu entender essa é uma decisão de política legislativa, de política criminal”, explicou.
Aloysio ressaltou que adolescentes a partir de 16 anos já podem exercer atos importantes da vida política e civil e que, portanto, a regra de que o indivíduo só tem discernimento dos atos que comete a partir dos 18 anos não deve ser absoluta.
O senador defendeu proposta de sua autoria (PEC 33/2012) que sugere a redução da maioridade penal para 16 anos. Ele explicou que a proposta mantém a regra geral da imputabilidade a partir dos 18 anos de idade, e a altera somente para atender a circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude.
De acordo com a PEC, um juiz fará a avaliação, mediante exames criteriosos e laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu o ato infracional tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.
Participação
Nove assembleias legislativas estavam interligadas no momento do debate, o que permitiu a vários deputados estaduais participarem através do portal do Interlegis (www.interlegis.leg.br).
A discussão também foi transmitida ao vivo pelo portal e-Cidadania. Cidadãos participaram com comentários escritos diretamente aos senadores e aos convidados pelo link bit.ly/maioridadepenalemdebate. Além do e-Cidadania, a audiência foi transmitida pelo canal 2 da página do Senado, pelo Facebook e Twitter. O serviço Alô Senado (0800-612211) também foi usado para a participação das pessoas no debate.
O que diz a Constituição sobre a maior idade penal:

Fonte: Agência Senado
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