sábado, 23 de dezembro de 2017

Ministério da Saúde suspende repasse extra para sete municípios do MS

Agente comunitária de saúde em ação no bairro Noroeste, em
Campo Grande - Foto: Valdenir Rezende / Correio do Estado
Cidades deixaram de prestar contas a respeito da utilização do recurso
O Serviço de Atenção Básica sofreu suspensão de repasse extra pelo Ministério da Saúde em sete municípios de Mato Grosso do Sul, medida divulgada no dia 15 de dezembro. Campo Grande, Anaurilândia, Cassilândia, Maracaju, Paranhos, Sidrolândia e Terenos, deixaram de prestar contas por três meses consecutivos a respeito da utilização do recurso.

A falha causou a suspensão da transferência de incentivos financeiros referentes ao mês de outubro para 163 agentes comunitários de saúde (ACS), sete equipes de saúde da família (ESF), seis equipes de saúde bucal (ESB) e três Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).


Por conta da repercussão do caso a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) divulgou ontem, nota de esclarecimento a respeito do embargo de recursos para a área. No texto o órgão esclareceu que o serviço não será prejudicado em Campo Grande. A alimentação dos dados no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) é obrigatória.

A justificativa da Sesau é de que na publicação onde está prevista a suspensão, também há um anexo do demonstrativo de municípios relacionados à sanções e a punição refere-se "apenas" a 121 agentes comunitários de saúde que não inseriram as referidas informações durante três meses - julho, agosto e setembro - e por isso deixaram de receber o recurso por um mês. Porém os demais 1,3 mil agentes comunitários de saúde, ESF, ESB,NASF e ECR, que continuam recebendo os seus respectivos incentivos.

















"Diante deste fato, foi determinada abertura de sindicâncias para verificar a conduta dos profissionais que deixaram de cumprir suas atribuições penalizando não só o Município, mas a eles próprios, considerando que tal incentivo representa 95% do vencimento da categoria. Mesmo assim, a atual gestão está buscando formas de recorrer a essa determinação para que nem mesmo estes servidores sejam prejudicadas e eventualmente fiquem sem receber".

Outra explicação da Sesau é que a inserção dos dados no sistema, "conforme determinação da Secretaria com base em parecer jurídico da Sesau e inúmeras Circulares (CIs) e Portarias, é de responsabilidade dos ACSs, conforme informado ao Sindicato dos Servidores Municipais (SISEM), de acordo com Ofício nº5.050/SEAJ/SESAU do dia 26 de maio de 2017, considerando a Portaria n.1412 de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), que leva em conta a necessidade de adotar medidas no campo da saúde que objetivem a melhoria e a modernização do seu sistema de gerenciamento de informações".

Ainda no documento o órgão afirma que a digitação dos dados coletados pelos próprios agentes faz parte do processo de modernização não só do sistema de alimentação de dados SISAB (E-SUS), mas também da própria atividade desenvolvida naturalmente pelos ACS, já que as informações são por eles coletadas e registradas, "havendo mera definição quanto a nova forma como estas informações devem ser fornecidas pelo Ministério da Saúde, não modificando nenhuma atribuição da categoria".

A atividade "não caracteriza desvio de função", pois o lançamento de dados está diretamente ligada a sua atividade. "Por fim, a Lei Federal n. 11.350/2006 que trata sobre as atribuições da categoria dos ACS's prevê como atividade o registro e utilização de instrumentos para diagnóstico demográfica de dados, pressupondo por lógica,que o registro de sua própria atividade rotineira no sistema de dados do SUS, faz sim parte de suas atribuições".




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