sábado, 28 de março de 2020

Medicamentos controlados: mudança de regras

Alteração temporária inclui aumento da quantidade permitida em notificação de receita e receita de controle especial, além da entrega do produto no domicílio do paciente.

Receita para medicamento controlado terá validade no território ...
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira (24/3) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020, que altera temporariamente as regras para prescrição e dispensação de medicamentos controlados. Uma das alterações é o aumento da quantidade máxima de produtos permitida em notificações de receita e receitas de controle especial. Outra é a entrega dos medicamentos no domicílio do paciente.

Além disso, para notificações de receita e receitas controladas dentro dos prazos de validade e emitidas antes da RDC 357/2020, fica permitida a dispensação em quantidade superior ao que foi anteriormente prescrito, aumentando para, no máximo, mais 30 dias de tratamento.


A medida foi motivada pela situação de emergência de saúde pública internacional provocada pelo Covid-19. O objetivo é evitar visitas frequentes dos pacientes a unidades dispensadoras de medicamentos, como drogarias, farmácias e serviços de saúde, bem como reduzir o contato social que propicia a propagação do vírus.

As normas são temporárias e terão validade de seis meses, contados a partir da data de publicação no D.O.U. Além dessas regras, os estabelecimentos deverão atender aos requisitos de controle estabelecidos pelas demais normas pertinentes, tais como o preenchimento de receituário e a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Controle

A lista de medicamentos é extensa e inclui, por exemplo, antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas, ansiolíticos e diversos outros produtos controlados, com normas específicas para a dispensação e a entrega ao paciente.

A Anvisa ressalta que a entrega de medicamentos controlados deve ser feita com a retenção da notificação ou da receita de controle especial. Também é importante frisar que a compra e a venda dos fármacos a serem entregues remotamente não pode ser realizada através da internet.

Terminada a vigência da RDC 357/2020, voltam a ser aplicadas as regras sobre quantidades máximas por prescrição previstas na Portaria SVS/MS – 344/1998, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Também voltarão a ser aplicadas as normas da RDC 58/2007, RDC 11/2011, RDC 50/2014 e RDC 191/2017, bem como a proibição para a entrega em domicílio.

Para saber mais e conferir todos os itens da norma temporária, leia na íntegra a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020.

Informações via Ascom/Anvisa


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