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Câmara reunida antes do início da votação online (ilustração). — Foto/Reprodução/Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados/19/05. |
Diante disso, foi aprovado o PL 1826/20, que cria um programa de benefícios para os profissionais que estejam trabalhando nas atividades de saúde ligadas ao combate à pandemia pelo SUS, para dar o mínimo de segurança, através de suporte financeiro e de direitos a estes profissionais.
Nova Ementa da Redação
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
O projeto garante indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde, agentes comunitários ou profissionais que tenham atuado no apoio dos estabelecimentos de saúde e, em virtude do Covid-19, tenha ficado em situação de incapacidade. O projeto também prevê indenização aos cônjuges ou dependentes em caso de falecimento.
O Brasil já registrou 31.790 profissionais de saúde contaminados pelo Covid-19. Outros 114 mil casos estão sob investigação. Além disso, 113 médicos, 143 enfermeiros (não temos os dados de quantos agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde) já morreram vítimas do coronavírus. É tudo muito preocupante, principalmente, diante de gestores que não tem apreço pela vida.
Sem dúvida alguma, é coerente cuidar primeiro da vida daqueles que realmente cuidam das nossas vidas. Eles merecem mais do que aplausos!
Fonte: Câmara dos Deputados.
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